Lei Complementar 372/2023 - "Altera o Quadro 1 da Lei Complementar nº 178, de 18 de dezembro de 2009 e dá outras providências."

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Lei Complementar nº 372 de 23 de Março de 2023."Altera o Quadro 1 da Lei Complementar nº 178, de 18 de dezembro de 2009 e dá outras providências." EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. O Quadro 1, da Lei Complementar nº 178/2009, passa a contar com a seguinte redação: Quadro 1 Bairro Nº Máximo de HIS Rio Abaixo/Corredor 3.000 Una 1.000 Pinheirinho 4.500 Ribeiro 1.000 Campo Limpo/Mandi 4.500 Jaguari/Sítio Mato Dentro 1.500 Pium 389 Cuiabá 140 Pedreira 720 Aracaré 2.000 Nota: Para efeito desta Lei Complementar, apenas o bairro do Campo Limpo/Mandi terá 1000 unidades para atendimento da categoria de uso R4. (NR) Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas em caso de necessidade. Art. 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data da sua publicação. - Publicada em 23/03/2023.
Nome do Arquivo: Lei-Complementar-372-AUT21-Altera-LC-178-2009-Habitação-Social-HIS-23-03-2023.pdf
Tamanho do Arquivo: 2.04 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quinta 23 de Março de 2023