Lei Complementar 372/2023 - "Altera o Quadro 1 da Lei Complementar nº 178, de 18 de dezembro de 2009 e dá outras providências."
por Secretaria de Administração
Lei Complementar nº 372 de 23 de Março de 2023."Altera o Quadro 1 da Lei Complementar nº 178, de 18 de dezembro de 2009 e dá outras providências."
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O Quadro 1, da Lei Complementar nº 178/2009, passa a contar com a seguinte redação:
Quadro 1
Bairro Nº Máximo de HIS
Rio Abaixo/Corredor 3.000
Una 1.000
Pinheirinho 4.500
Ribeiro 1.000
Campo Limpo/Mandi 4.500
Jaguari/Sítio Mato Dentro 1.500
Pium 389
Cuiabá 140
Pedreira 720
Aracaré 2.000
Nota: Para efeito desta Lei Complementar, apenas o bairro do Campo Limpo/Mandi terá 1000 unidades para atendimento da categoria de uso R4. (NR)
Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas em caso de necessidade.
Art. 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data da sua publicação. - Publicada em 23/03/2023.
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