Lei Complementar 328/2021 - “Dispõe sobre a prorrogação, para este exercício financeiro, do Fato Gerador da Taxa de Serviço de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação Final de Lixo ou Resíduos – TSLR, Instituída através da Lei Complementar Municipal nº 3
por Secretaria de Administração
Lei Complementar 328/2021 - “Dispõe sobre a prorrogação, para este exercício financeiro, do Fato Gerador da Taxa de Serviço de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação Final de Lixo ou Resíduos – TSLR, Instituída através da Lei Complementar Municipal nº 318, de 21 de dezembro de 2.020." - EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito do Município de Itaquaquecetuba, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município.
Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica prorrogado por 90 (noventa) dias, no que se refere apenas ao presente exercício financeiro, o prazo para ocorrência do fato gerador da Taxa de Serviço de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação Final de Lixo ou Resíduos – TSLR, constante do artigo 12 da Lei Complementar nº 318, de 21 de dezembro de 2.020.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias de orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 3º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos, a partir de 1º de julho de 2.021. - Publicada em 14/07/2021.
Lei Complementar 328/2021 - “Dispõe sobre a prorrogação, para este exercício financeiro, do Fato Gerador da Taxa de Serviço de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação Final de Lixo ou Resíduos – TSLR, Instituída através da Lei Complementar Municipal nº 3
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