Lei 3565/ 2021 - “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a Firmar Convênio com o Município de Guarulhos, Objetivando a Cessão de Servidores Públicos."

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Lei Nº 3.565, de 08 de Julho de 2021. "Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar convênio com o Município de Guarulhos, objetivando a cessão de servidores públicos." EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito do Município de Itaquaquecetuba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1990, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Município de Guarulhos, objetivando a cessão de servidores públicos, nos termos do Anexo Único desta Lei. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. - Publicada em 08/07/2021.
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quinta 08 de Julho de 2021