Lei 3937/2026 - "Dispõe sobre denominação de logradouros públicos, localizados no bairro Jardim Itapuã, Itaquaquecetuba-SP, acrescenta os itens 5º e 6º, na Lei Municipal nº 3.772 de 25 de março de 2024”
por Secretaria de Administração
Lei nº 3.937, de 05 de Janeiro de 2026. "Dispõe sobre denominação de logradouros públicos, localizados no bairro Jardim Itapuã, Itaquaquecetuba-SP, acrescenta os itens 5º e 6º, na Lei Municipal nº 3.772 de 25 de março de 2024”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.- Ficam acrescidos, na Lei Municipal nº 3.772 de 25 de março de 2024, as nomenclaturas dos logradouros localizados no Bairro Jardim Itapuã, Itaquaquecetuba - SP para:
Item 4º) (.......).............................................................................................
Item 5º) O trecho da via popularmente chamado Travessa Aulelito Martins, (medindo de comprimento 15 x 1,50 largura), localizado na altura do nº. 40, da Viela Sandro Francisco dos Santos, no bairro Jardim Itapuã, neste Município, passa a denominar-se “Travessa Aulelito Bonfim”.
Item 6º) O trecho da via popularmente chamado Travessa José Raimundo Martins (medindo de comprimento 15 mts X 1,00 mt largura), localizada altura do nº 44c, da Travessa Aulelito Bonfim, no bairro Jardim Itapuã, neste Município, passa a denominar-se “Travessa José Raimundo Martins”.
Art. 2º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - Publicado em 05/01/2025.
Lei 3937/2026 - "Dispõe sobre denominação de logradouros públicos, localizados no bairro Jardim Itapuã, Itaquaquecetuba-SP, acrescenta os itens 5º e 6º, na Lei Municipal nº 3.772 de 25 de março de 2024”
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