Lei 3917/2025 - "Dispõe sobre a criação do Banco Municipal de Profissionais Voluntários da Área da Educação e dá outras providências.”
por Secretaria de Administração
Lei nº 3.917, de 06 de Outubro de 2025."Dispõe sobre a criação do Banco Municipal de Profissionais Voluntários da Área da Educação e dá outras providências.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Município de Itaquaquecetuba, o Banco Municipal de Educadores Voluntários, destinado a cadastrar professores, pedagogos, psicopedagogos e demais profissionais da educação dispostos a prestar serviços voluntários em ações educacionais comunitárias.
Art. 2º - Os educadores voluntários poderão atuar em atividades como reforço escolar, oficinas de leitura e escrita, alfabetização de jovens e adultos, preparação para exames e outras iniciativas autorizadas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º - A atuação será gratuita, mediante termo de adesão e compromisso firmado com a Secretaria Municipal de Educação, respeitando as normas educacionais vigentes.
Art. 4º - A Prefeitura poderá firmar parcerias com universidades, centros de formação, organizações da sociedade civil e demais entidades para ampliar a participação e o alcance do programa.
Art. 5° - As horas dedicadas pelos voluntários que estiverem regularmente matriculados em cursos de licenciatura, pedagogia ou áreas afins poderão ser aproveitadas como horas complementares ou de estágio supervisionado, conforme regulamentação das respectivas instituições de ensino.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. - Publicada em 06/10/2025.
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