LEI Nº 3.912, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025. "Dispõe sobre a proibição da utilização de animais para a tração ou carga no município de Itaquaquecetuba e dá outras providências"
por Secretaria de Administração
LEI Nº 3912, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025. "Dispõe sobre a proibição da utilização de animais para a tração ou carga no município de Itaquaquecetuba e dá outras providências"
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica proibido em todo território do município de Itaquaquecetuba, a utilização de animais para fins de tração ou carga, seja em veículos de qualquer espécie, carroças, carroções, carro-de-boi, bem como para transporte de materiais ou mercadorias.
Parágrafo único. Exceto quando o animal estiver transportando o próprio alimento como carga, limitado ao peso máximo de 100 kg (cem quilogramas).
Art. 2º Considera tração de animal toda e qualquer atividade em que o animal seja utilizado para puxar ou transportar cargas, com ou sem auxílio de veículos;
Art. 3º A proibição prevista nesta Lei aplica-se:
I - Ao uso de animais de tração com fins econômicos, comerciais ou quaisquer outras atividades semelhantes;
II – A eventos públicos ou privados que envolvam animais com a finalidade de transporte de carga; ou
III – A quaisquer outras formas de exploração de trabalho por tração de animal.
Art. 4º O descumprimento desta lei sujeitará o infrator a Penalidade de Multa até R$ 2.000,00 (dois mil reais). Podendo dobrar o valor no caso de reincidência.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 18.09.2025.
LEI Nº 3.912, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025. "Dispõe sobre a proibição da utilização de animais para a tração ou carga no município de Itaquaquecetuba e dá outras providências"
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