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LEI Nº 3.910, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025. Dispõe sobre Utilidade Pública para a “Associação Comunitária e Filantrópica RJC de Equoterapia e Lazer”.

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LEI Nº 3910, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025. Dispõe sobre Utilidade Pública para a “Associação Comunitária e Filantrópica RJC de Equoterapia e Lazer”. EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública para a “Associação Comunitária e Filantrópica RJC de Equoterapia e Lazer”, entidade sem fins lucrativos, com inscrição no CNPJ 36.634.951/0001-60, com sede estabelecida na Rua Itabuna, 357, Vila Ferreira – Itaquaquecetuba – SP - CEP 08573-450. Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publicado em 17.09.2025.
Nome do Arquivo: Lei-3910-Dispoe-sobre-Utilidade-Publica-para-Associacao-Comunitaria-e-Filantropica-RJC-de-Ecoterapia-e-Lazer-17-09-25.pdf
Tamanho do Arquivo: 2.44 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quarta 17 de Setembro de 2025