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Lei 3899/2025 - "Autoriza o Poder Executivo a ceder à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, mediante Cessão de Uso, área pública que especifica."

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Lei nº 3.899, de 13 de Agosto de 2025."Autoriza o Poder Executivo a ceder à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, mediante Cessão de Uso, área pública que especifica." EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, mediante Cessão de Uso, uma área de terras situada na Rua Onze de Agosto, s/nº (ao lado do nº386) (Área 1) Rua Judite Alves Sobrinho, 1425 (Área 2 e 3), Vila Vermont / Pedreira (Aracaré), CEP.: 08572-140 (Área 1) 08572-025 (Área 2 e 3), Itaquaquecetuba, São Paulo, objeto da Transcrição 16.224 (área maior) (Área 1), devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes - SP, e Matrícula 52.801 (Área 2 e 3), devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Poá – SP, que totaliza 463,83m², que assim se descreve e caracteriza. D E S C R I Ç Ã O P E R I M É T R I C A Proprietário: Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba “Área 1: (S1 - S2 - S3 - S4 - S22 - S23 - S1) = 123,07m² Faixa de terras que grava um terreno, situado à Rua Onze de Agosto, designado “Sistema de Recreio”, na Vila Vermont, Município e Comarca de Itaquaquecetuba-SP, identificado pela transcrição 16.224 (área maior) do 1º C.R.I. de Mogi das Cruzes-SP, representado no desenho SABESP EMQ-731/24, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado “S1”, localizado no alinhamento da Rua Onze de Agosto, distante 33,86m da divisa do lote 6A da quadra 8; daí, segue pelo referido alinhamento por 4,06m até o ponto aqui designado “S2”; deflete à direita com ângulo interno de 80°00'27" e segue confrontando com área da mesma propriedade por 14,11m até o ponto aqui designado "S3"; deflete à direita com ângulo interno de 159°23'33" e segue confrontando com área da mesma propriedade por 16,58m até o ponto aqui designado "S4"; deflete à direita com ângulo interno de 120°06'34" e segue confrontando com área da mesma propriedade (Matr. 52.801 do 1º C.R.I. de Poá-SP) por 4,62m até o ponto aqui designado "S22"; deflete à direita com ângulo interno de 59°53'26" e segue confrontando com área da mesma propriedade por 18,17m até o ponto aqui designado "S23"; deflete à esquerda com ângulo interno de 200°36'27" e segue confrontando com área da mesma propriedade por 12,68m até o ponto inicial S1, fechando o perímetro com ângulo interno de 99°59'33" e encerrando uma área de 123,07m². Área 2: (S22 - S4 - S5 - S6 - S20 - S21 - S22) = 257,14m² Faixa de terras que grava um terreno, situado à Rua Judite Alves Sobrinho, no bairro ou fazenda Aracaré, em perímetro urbano do município e Comarca de Itaquaquecetuba-SP, identificado pela Matrícula 52.801 do 1º C.R.I. de Poá-SP, representado no desenho SABESP EMQ-731/24, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado “S22”, localizado na divisa com o Sistema de Recreio da quadra 8, da Vila Vermont, distante 78,56m do alinhamento da Rua Doze de Outubro; daí, segue pela referida divisa por 4,62m até o ponto “S4”; deflete à direita com ângulo interno de 59°53'26" e segue confrontando com área da mesma propriedade por 13,97m até o ponto aqui designado "S5"; deflete à direita com ângulo interno de 177°34'51" e segue confrontando com área da mesma propriedade por 50,28m até o ponto aqui designado "S6"; deflete à direita com ângulo interno de 122°37'00" e segue confrontando com a propriedade de Herdeiros de Samoel Morelli (Matr. 44.564 do 1º C.R.I. de Poá-SP) por 4,75m até o ponto aqui designado "S20"; deflete à direita com ângulo interno de 57°23'00" e segue confrontando com área da mesma propriedade por 52,75m até o ponto aqui designado "S21"; deflete à esquerda com ângulo interno de 182°25'09" e segue confrontando com área da mesma propriedade por 11,57m até o ponto inicial S22, fechando o perímetro com ângulo interno de 120°06'34" e encerrando uma área de 257,14m². Área 3: (S13 - S14 - S15 - S16 - S17 - S18 - S13) = 83,62m² Faixa de terras que grava um terreno, situado à Rua Judite Alves Sobrinho, no bairro ou fazenda Aracaré, em perímetro urbano do município e Comarca de Itaquaquecetuba-SP, identificado pela Matrícula 52.801 do 1º C.R.I. de Poá-SP, representado no desenho SABESP EMQ-731/24, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado “S13”, localizado na divisa com a propriedade de Herdeiros de Samoel Morelli (Matr. 44.564 do 1º C.R.I. de Poá-SP), distante 389,12m da interseção formada pela Rua Judite Alves Sobrinho e Avenida Fernando Vasconcelos Rossi; daí, segue confrontando com área da mesma propriedade por 0,79m até o ponto aqui designado “S14”, deflete à esquerda com ângulo interno de 228°44'14" e segue por 39,66m até o ponto aqui designado "S15"; deflete à direita com ângulo interno de 90°32'46" e segue por 2,00m até o ponto aqui designado "S16"; deflete à direita com ângulo interno de 89°26'06" e segue por 40,59m até o ponto aqui designado "S17"; deflete à direita com ângulo interno de 131°16'54" e segue por 2,85m até o ponto aqui designado "S18", confrontando desde o ponto S13 até aqui com área da mesma propriedade; deflete à direita com ângulo interno de 59°40'30" e segue confrontando com a propriedade de Herdeiros de Samoel Morelli (Matr. 44.564 do 1º C.R.I. de Poá-SP) por 2,32m até o ponto inicial S13, fechando o perímetro com ângulo interno de 120°19'29" e encerrando uma área de 83,62m².” Art. 2º. A Cessão de Uso de que trata o Art. 1º, da presente Lei, tem por finalidade a implantação das obras da Rede Coletora de Esgotos, integrante do Programa Integra Tiete. Art. 3º. A presente Cessão de Uso é outorgada a título gratuito e por prazo indeterminado ou enquanto perdurar a concessão para a execução e exploração dos serviços de coleta e destino final de esgotos sanitários neste Município. Art. 4º. A Cessionária se obriga a utilizar a área objeto da presente Cessão de Uso, exclusivamente, para a implantação das obras da Rede Coletora de Esgotos e demais instalações necessárias ao Sistema de Tratamento de Esgotos neste Município, sendo que a não utilização da área para os fins de que trata o Art. 2º da presente Lei, importará na revogação imediata da presente Cessão de Uso. Art. 5º. À Cessionária é vedado a cessão ou transferência a terceiros dos direitos decorrentes da presente Cessão de Uso, ainda que parcialmente, sob pena de sua revogação imediata. Art. 6º. A Cessionária poderá cercar e murar a área cujo uso é ora cedido ou efetuar qualquer medida que vede a entrada de terceiros nos limites da citada área, visando a proteção de suas instalações. Art. 7º. Ocorrendo a revogação da presente Cessão de Uso a área cedida retornará ao Município, sem gerar direitos à Cessionária e tampouco ônus de qualquer espécie ao ente público Cedente, inclusive, indenização, ficando ressalvado à Cessionária o direito de retirar as instalações e bens móveis, com recuperação da área cedida. Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. - Publicada em 13/08/2025.
Nome do Arquivo: Lei-3899-Solicita-Permissao-de-uso-implantacao-rede-coletora-Vila-Rolandia-13-08-25.pdf
Tamanho do Arquivo: 2.35 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quarta 13 de Agosto de 2025