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Lei 3852/2025 - “Autoriza o Poder Executivo a ceder à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, mediante Cessão de Uso, área pública que especifica.”

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Lei nº 3.852, de 02 de Abril de 2025.“Autoriza o Poder Executivo a ceder à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, mediante Cessão de Uso, área pública que especifica.” EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, mediante Cessão de Uso, parte da área pública municipal que integra o Bairro Jardim Nícea, com área de 16,39m², que assim se descreve e caracteriza. D E S C R I Ç Ã O P E R I M É T R I C A Cadastro: 1727/H Desenho Final: TGA-399/23 Prop: Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba Área: 16,39m² Comp: Tamires Ferreira dos Santos - Ocupante Área : (23 – 24 – 10 – 11 - 23) = 16,39m² Faixa de terras que grava o Sistema de Lazer 6 do loteamento denominado Jardim Nícea, município e Comarca de Itaquaquecetuba-SP, pertencente a matricula 22.084 do 1º C.R.I. de Poá-SP, representado no desenho Sabesp TGA-399-23, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado “23”, localizado na divisa com área ocupada por José Caetano Ferreira Filho, distante 35,37m do alinhamento da Rua Ágata, daí, segue confrontando com área da mesma propriedade por 5,55m até o ponto aqui designado “24”; deflete à direita com ângulo interno de 91°30'00" e segue confrontando com área ocupada por Sheila Abigail de Freitas Castro por 3,00m até o ponto aqui designado "10"; deflete à direita com ângulo interno de 88°30'00" e segue confrontando com área da mesma propriedade por 5,38m até o ponto aqui designado "11"; deflete à direita com ângulo interno de 94°40'37" e segue confrontando com área ocupada por José Caetano Ferreira Filho por 3,01m até o ponto inicial 23, fechando o perímetro com ângulo interno de 85°19'23", encerrando uma área de 16,39m². Art. 2º. A Cessão de Uso de que trata o Art. 1º, da presente Lei, tem por finalidade a implantação das obras do Coletor Tronco Secundário Nícea, integrante da 4ª Etapa do Programa de despoluição do Rio Tietê. Art. 3º. A presente Cessão de Uso é outorgada a título gratuito e por prazo indeterminado ou enquanto perdurar a concessão para a execução e exploração dos serviços de coleta e destino final de esgotos sanitários neste Município. Art. 4º. A Cessionária se obriga a utilizar a área objeto da presente Cessão de Uso, exclusivamente, para a implantação das obras Coletor Tronco Secundário Nícea e demais instalações necessárias ao Sistema de Tratamento de Esgotos neste Município, sendo que a não utilização da área para os fins de que trata o Art. 2º da presente Lei, importará na revogação imediata da presente Cessão de Uso. Art. 5º. À Cessionária é vedado a cessão ou transferência a terceiros dos direitos decorrentes da presente Cessão de Uso, ainda que parcialmente, sob pena de sua revogação imediata. Art. 6º. A Cessionária poderá cercar e murar a área cujo uso é ora cedido ou efetuar qualquer medida que vede a entrada de terceiros nos limites da citada área, visando a proteção de suas instalações. Art. 7º. Ocorrendo a revogação da presente Cessão de Uso a área cedida retornará ao Município, sem gerar direitos à Cessionária e tampouco ônus de qualquer espécie ao ente público Cedente, inclusive, indenização, ficando ressalvado à Cessionária o direito de retirar as instalações e bens móveis, com recuperação da área cedida. Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. - Publicada em 02/04/2025.
Nome do Arquivo: Lei-3852-Autoriza-Poder-Executivo-ceder-a-SABESP-mediante-cessao-uso-area-publica-02-04-25.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.88 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quarta 02 de Abril de 2025