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LEI Nº 3.747 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.023 “Dispõe sobre a Instituição do mês “Janeiro Branco”, mês de conscientização à Saúde Mental e dá outras providências.”
por Secretaria de Administração
LEI Nº 3.747 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.023 “Dispõe sobre a Instituição do mês “Janeiro Branco”, mês de conscientização à Saúde Mental e dá outras providências.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município; faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Itaquaquecetuba, o mês da conscientização à Saúde Mental – Janeiro Branco.
Art. 2º No mês “Janeiro Branco”, segundo critérios de oportunidades e conveniência, realizar-se á campanhas de esclarecimentos e outras ações educativas e preventivas, visando à difusão da saúde mental, fundada nas ações:
§ 1º Estimular a adesão de toda a sociedade no compromisso de discussão a respeito da saúde mental;
§ 2º Incluir nos eventos, ações e atividades que forem realizados no decorrer do mês, informações e mensagens educativas com foco na saúde mental, buscando conscientização de toda a sociedade.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publicado em 14.12.2023.
LEI Nº 3.747 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.023 “Dispõe sobre a Instituição do mês “Janeiro Branco”, mês de conscientização à Saúde Mental e dá outras providências.”
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