LEI N.º 3.739 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023. "Dispõe sobre Utilidade Pública para Associação Mães Especiais."
por Secretaria de Administração
LEI N.º 3.739 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
"Dispõe sobre Utilidade Pública para Associação Mães Especiais."
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública para “Associação Mães Especiais”, entidade sem fins lucrativos, com inscrição no CNPJ nº 44.516.449/0001-82, com sede estabelecida na Avenida Italo Adami, nº2170, Vila Zeferina - Itaquaquecetuba-SP.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Publicado em 30.11.2023.
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)