LEI N.º 3.738 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023. "Dispõe sobre instituir o “Dia de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma."

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LEI N.º 3.738 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023. "Dispõe sobre instituir o “Dia de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma." EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o “Dia de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma Parágrafo único. A semana do dia instituído será dedicada para conscientização e incentivo ao diagnóstico precoce do Retinoblastoma, eis que atinge crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, fomentando assim, a rotina de exames oftalmológicos em crianças nos seus primeiros anos de vida. Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publicado em 30.11.2023.
Nome do Arquivo: Lei-3738-AUT101-Dia-Conscientização-Diagnóstico-Retinoblastoma-29-11-2023.pdf
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quinta 30 de Novembro de 2023