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LEI N.º 3.737 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023. "Institui a Política Municipal “Vini Jr.” de combate ao racismo nas quadras esportivas, estádios esportivos, arenas, campos e demais áreas destinadas ao desporto no município de Itaquaquecetuba."

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LEI N.º 3.737 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023. "Institui a Política Municipal “Vini Jr.” de combate ao racismo nas quadras esportivas, estádios esportivos, arenas, campos e demais áreas destinadas ao desporto no município de Itaquaquecetuba." EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Política Municipal “Vini Jr.” de combate ao racismo nas quadras esportivas, estádios esportivos, arenas, campos e demais áreas destinadas ao desporto no âmbito do município de Itaquaquecetuba. Art. 2º A política visa o combate ao racismo nos locais de práticas esportivas, buscando transformá-los em espaços de conscientização racial para toda a comunidade. Art. 3º São ações de Política Municipal “Vini Jr.” de Combate ao Racismo: I - a divulgação e realização de campanhas educativas de combate ao racismo nos períodos de intervalo ou que antecedam os eventos esportivos ou culturais, preferencialmente veiculadas por meios de grande alcance, tais como telões, alto-falantes, murais, telas, panfletos, outdoors, dentre outros meios; II - a divulgação das políticas públicas voltadas para o atendimento às vítimas das condutas combatidas por esta lei; e III - a interrupção da partida em andamento em caso de denúncia ou reconhecida manifestação de conduta racista ou discriminatória por qualquer pessoa presente, sem prejuízo das sanções cíveis, penais e previstas no regulamento da competição e da legislação desportiva. Parágrafo único. Torna-se facultativo o encerramento total da partida em andamento em caso de conduta racista praticada conjuntamente por grupo de pessoas ou em caso de reincidência de reconhecida manifestação de conduta racista sem prejuízo das sanções previstas no regulamento da competição e da legislação desportiva. Art. 4º Fica criado o “Protocolo de Combate ao Racismo”, com o seguinte rito: I - qualquer cidadão poderá informar a qualquer autoridade representante da equipe organizacional ou aos produtores do evento esportivo presentes no local acerca da conduta discriminatória que tomar conhecimento; II - ao tomar conhecimento, a autoridade obrigatoriamente informará de imediato ao plantão do juizado do torcedor presente no local, ao organizador do evento esportivo, e ao delegado da partida quando houver, e logo que for possível ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Delegacia de Polícia e demais órgãos de combate ao racismo; III - o organizador do evento ou o delegado da partida solicitará ao arbitro ou ao mediador da partida a interrupção obrigatória de que trata o inciso III do art. 3º, desta lei; IV - a interrupção se dará pelo tempo que o organizador do evento ou o delegado da partida entender necessário e enquanto não cessarem as atitudes reconhecidamente racistas; e V - após a interrupção e em caso da conduta racista praticada conjuntamente por torcedores ou casos de reincidência de conduta reconhecidamente racista, o organizador do evento esportivo ou o delegado da partida poderão informar ao árbitro ou mediador da partida quanto a decisão de exercer a faculdade de encerrar a partida nos moldes do inciso III do art. 3º, desta lei. Parágrafo único. Para efeito desta Lei, são consideradas autoridades os policiais civis e militares, guardas municipais, ou qualquer funcionário da segurança dos locais indicados no parágrafo 1º desta lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 7º Revogam -se as disposições em contrário. Publicado em 30.11.2023
Nome do Arquivo: Lei-3737-AUT96-Institui-Politica-Combate-Racismo-29-11-2023.pdf
Tamanho do Arquivo: 244.76 KB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quinta 30 de Novembro de 2023