LEI N.º 3.736 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023. "Institui o programa Amigo do Esporte no Município de Itaquaquecetuba e dá outras providências."
por Secretaria de Administração
LEI N.º 3.736 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
"Institui o programa Amigo do Esporte no Município de Itaquaquecetuba e dá outras providências."
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Amigo do Esporte no Município de Itaquaquecetuba.
Parágrafo Único – O Programa Amigo do Esporte tem por objetivo a arrecadação de calçados e materiais esportivos destinados à prática de atividade física, para serem doados aos projetos sociais do Município de Itaquaquecetuba.
Art. 2º São diretrizes do Programa Amigo do Esporte:
I – Incentivar, mediante campanhas, ações e mobilizações, a doação de calçados adequados à prática de atividade física, e materiais esportivos;
II – Estimular os participantes de projetos sociais a praticar atividades físicas;
III – Beneficiar os projetos sociais e seus participantes com a doação de materiais esportivos e fomentar a prática de atividades físicas.
Art. 3º O Programa Amigo do Esporte será implementado mediante:
I – Realização de eventos comunitários destinados a receber os calçados e materiais esportivos doados pela população;
II – Cadastro dos projetos sociais que receberão calçados e materiais esportivos;
Parágrafo único. O Município de Itaquaquecetuba poderá formalizar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, dispostas a colaborar com o Programa Amigo do Esporte.
Art. 4º Os critérios de distribuição de calçados e materiais esportivos ficarão a cargo do Executivo de Itaquaquecetuba.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publicado em 30.11.2023.
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