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Lei 3.725/2023 - "Dispõe sobre assegurar que irmãos que frequentam a mesma etapa escolar ou ciclo de ensino da educação básica do Município de Itaquaquecetuba possam frequentar a mesma instituição de ensino público."

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Lei nº 3725 de 25 de Setembro de 2023."Dispõe sobre assegurar que irmãos que frequentam a mesma etapa escolar ou ciclo de ensino da educação básica do Município de Itaquaquecetuba possam frequentar a mesma instituição de ensino público." EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica assegurada a preferência e prioridade de matrícula na mesma instituição de ensino público a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino na educação básica. §1° A instituição de ensino público a que se refere o caput deverá ser próximo a residência dos estudantes. §2º O previsto no caput não se aplicará às instituições de ensino em que o ingresso se dá por processo de seleção por provas, na forma da lei, como requisito para acesso às vagas. Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - Publicada em 25/09/2023.
Nome do Arquivo: Lei-3725-AUT79-Assegura-Irmãos-instituição-Ensino-25-09-2023.pdf
Tamanho do Arquivo: 296.17 KB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Segunda 25 de Setembro de 2023