Lei nº 3.724/2023 - Autoriza o Poder Executivo a celebrar Acordo de Cooperação Técnica com a União, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual.

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LEI N.º 3.724 DE 21 DE SETEMBRO DE 2023. "Autoriza o Poder Executivo a celebrar Acordo de Cooperação Técnica com a União, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual." EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Acordo de Cooperação Técnica com a União, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual, nos termos da minuta constante do Anexo Único desta Lei. Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 21.09.2023.
Nome do Arquivo: Lei-3724-AUT80-Autoriza-Acordo-Ponto-Atendimento-Virtual-Receita-Federal-21-09-2023.pdf
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quinta 21 de Setembro de 2023