Lei nº 3.723/2023 - Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Segurança Pública, no âmbito de atuação do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar.
por Secretaria de Administração
LEI N.º 3.723 DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.
"Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Segurança Pública, no âmbito de atuação do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar."
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Segurança Pública, para a execução de serviços de prevenção e extinção de incêndios, busca e salvamento e outros que, por sua natureza, insiram-se no âmbito de atuação do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, nos termos da minuta constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º O parágrafo único do art. 2º da Lei nº 1957, de 31 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º......................
Parágrafo único. O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período em caso de interesse dos entes envolvidos.”
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 3219, de 14 de julho de 2015. Publicado em 21.09.2023.
Lei nº 3.723/2023 - Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Segurança Pública, no âmbito de atuação do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar.
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