Lei 3.720/2023 - "Dispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Itaquaquecetuba, para a Décima Oitava Legislatura, compreendida pelo quadriênio 2025/2028, e dá outras providências."
por Secretaria de Administração
Lei nº 3720 de 15 de Setembro de 2023."Dispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Itaquaquecetuba, para a Décima Oitava Legislatura, compreendida pelo quadriênio 2025/2028, e dá outras providências."
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba para a Décima Oitava Legislatura, corresponde ao valor fixado em R$ 26.380,00 (vinte e seis mil, trezentos e oitenta reais).
Art. 2º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba para a Décima Oitava Legislatura, corresponde ao valor fixado em R$ 18.200,00 (dezoito mil e duzentos reais).
Art. 3º - O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Itaquaquecetuba para a Décima Oitava Legislatura, corresponde ao valor fixado em R$ 18.200,00 (dezoito mil e duzentos reais) para cada um, autorizado o pagamento do décimo terceiro salário, férias, mais um terço de férias, sendo vedada qualquer espécie de gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Art. 4º - Os subsídios de que tratam a presente Lei são fixados para o período de 1º de janeiro de 2025 à 31 de dezembro de 2028.
Parágrafo único – Os valores constantes dos artigos 1º ao 3º desta lei, serão compatibilizados com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 para 2025 e a Lei Orçamentária Anual de 2025.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário. - Publicada em 15/09/2023.
Lei 3.720/2023 - "Dispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Itaquaquecetuba, para a Décima Oitava Legislatura, compreendida pelo quadriênio 2025/2028, e dá outras providências."
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