Lei 3.719/2023 - "Dá nova redação a Lei nº 3704, de 31 de julho de 2023."

por

Lei nº 3719 de 15 de Setembro de 2023."Dá nova redação a Lei nº 3704, de 31 de julho de 2023." EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O parágrafo único do art. 22 da Lei nº 3.704, de 31 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 22 ............................. Parágrafo único. A transposição, a transferência ou o remanejamento não poderão resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na lei orçamentária de 2024 ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, adequação da classificação funcional e do programa de gestão, manutenção e serviço ao município ao novo órgão”. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas em caso de necessidade. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. - Publicada em 15/09/2023.
Nome do Arquivo: Lei-3719-AUT76-Altera-Lei-3704-2023-LOA-15-09-2023.pdf
Tamanho do Arquivo: 246.53 KB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Sexta 15 de Setembro de 2023