Lei 3.716 - AUT 72 - Denomina Logradouro Parque Marengo - 14.09.2023
por Secretaria de Administração
LEI N.º 3.716 DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.
"Dispõe sobre denominação de logradouro público, no bairro Parque Residencial Marengo, neste município."
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a nomenclatura da viela do bairro Parque Residencial Marengo, neste município.
Viela: O trecho que corresponde a Viela Um, localizada entre a rua Olavo Dantas, altura do número 77 e Estrada do Pinheirinho Velho, passa a denominar-se “Viela Olavo Dantas”.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publicado em 18.09.2023.
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