Lei nº 3.628/2022 - "Dispõe sobre Utilidade Pública a Federação Paulista de Associação de Moradores, FEPAM."

por

Lei nº 3.628/2022 - "Dispõe sobre Utilidade Pública a Federação Paulista de Associação de Moradores, FEPAM." - EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Federação Paulista de Associação de Moradores (FEPAM), entidade sem fins lucrativos, inscrição no CNPJ 38.894.077/0001-25, com sede estabelecida no Endereço: Rua Largo Sete de Setembro, nº 52, 7°andar, sala 706-B, Centro, São Paulo/SP - CEP: 01501-050, e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - Publicada em 11.07.2022.
Nome do Arquivo: Lei-3628-AUT42-Dispoe-Utilidade-Publica-FEPAM-11-07-2022 (2).pdf
Tamanho do Arquivo: 1.6 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Segunda 11 de Julho de 2022