Lei nº 3627/2022 - " Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo – DETRAN-SP, objetivando a execução de ações no âmbito do Programa Respeito à Vida."
por Secretaria de Administração
Lei 3627/2022 - " Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo – DETRAN-SP, objetivando a execução de ações no âmbito do Programa Respeito à Vida." - EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento Estadual de Trânsito do estado de São Paulo – DETRAN-SP, objetivando a execução de ações no âmbito do Programa Respeito à Vida, nos termos da minuta constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. - Publicada em 08.07.2022
Lei nº 3627/2022 - " Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo – DETRAN-SP, objetivando a execução de ações no âmbito do Programa Respeito à Vida."
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