Lei nº 3627/2022 - " Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo – DETRAN-SP, objetivando a execução de ações no âmbito do Programa Respeito à Vida."

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Lei 3627/2022 - " Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo – DETRAN-SP, objetivando a execução de ações no âmbito do Programa Respeito à Vida." - EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento Estadual de Trânsito do estado de São Paulo – DETRAN-SP, objetivando a execução de ações no âmbito do Programa Respeito à Vida, nos termos da minuta constante do Anexo Único desta Lei. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. - Publicada em 08.07.2022
Nome do Arquivo: Lei-3627-AUT45-Autoriza-Convenio-Detran-SP-e-Anexo.pdf
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Sexta 08 de Julho de 2022