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Lei nº 3607/2022 - " Dá nova redação à Lei nº 3564/2021."

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Lei nº 3607/2022 - " Dá nova redação à Lei nº 3564/2021." - EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 3564, de 02 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º.............................. Parágrafo único. A área que será objeto da cessão de uso gratuito para o Estado de São Paulo implantar o Programa de que trata o caput deste artigo localiza-se na quadra formada pelas Avenidas Gonçalves Dias, Veridiano de Carvalho, Luiz Pereira Barreto e Ferreira Menezes, no Parque Residencial Marengo, que constitui parte das matrículas 45131 e 13470 dos Registros de Imóveis de Poá e Itaquaquecetuba, respectivamente.” Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. - Lei 3607/2022, publicada em 03.05.2022.
Nome do Arquivo: Lei-3607-AUT18-Altera-Lei-3564-2021-Praça-Cidadania-03-05-2022.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.68 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Terça 03 de Maio de 2022