Lei nº 3.601/2022 - "Fixa o valor da bolsa-auxílio paga aos estagiários do Município."
por Secretaria de Administração
Lei nº 3601/2022 - "Fixa o valor da bolsa-auxílio paga aos estagiários do Município." - EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei 2.652, de 19 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O estagiário cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) ou 30 (trinta) horas, recebendo, a título de contraprestação pelos serviços, na forma de bolsa-auxílio, a importância de R$ 808,00 (oitocentos e oito reais) e R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais), respectivamente.”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. - Lei 3601/2022, publicada em 25.03.2022.
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