×

Mensagem

EDOCMAN_LOGIN_TO_VIEW_DOCUMENT

Lei nº 3.601/2022 - "Fixa o valor da bolsa-auxílio paga aos estagiários do Município."

por

Lei nº 3601/2022 - "Fixa o valor da bolsa-auxílio paga aos estagiários do Município." - EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 2º da Lei 2.652, de 19 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O estagiário cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) ou 30 (trinta) horas, recebendo, a título de contraprestação pelos serviços, na forma de bolsa-auxílio, a importância de R$ 808,00 (oitocentos e oito reais) e R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais), respectivamente.” Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. - Lei 3601/2022, publicada em 25.03.2022.
Nome do Arquivo: Lei-3601-Aut-07-Bolsa-Auxilio-Estagiarios-24-03-2022.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.58 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Sexta 25 de Março de 2022