×

Mensagem

EDOCMAN_LOGIN_TO_VIEW_DOCUMENT

Lei 3.600/ 2022 - “ Institui o Dia do Migrante Nordestino."

por

Lei nº 3600 de 17 de Março de 2022."Institui o Dia do Migrante Nordestino " EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e com base no Processo Administrativo nº 3.168/2022, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído o Dia do Migrante Nordestino, a ser comemorado anualmente no dia 02 de agosto, tendo por objetivo: I – reconhecer as manifestações culturais do povo nordestino; II – fomentar a identidade cultural dos nordestinos. Art. 2º. O Dia do Migrante Nordestino passa a integrar o Calendário Oficial de eventos do Município de Itaquaquecetuba. Art. 3º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas em caso de necessidade. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. - Publicada em 17/03/2022.
Nome do Arquivo: Lei-3600-AUT05-Dia-Imigrante-Nordestino-17-03-2022.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.71 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quinta 17 de Março de 2022