Lei 3.600/ 2022 - “ Institui o Dia do Migrante Nordestino."
por Secretaria de Administração
Lei nº 3600 de 17 de Março de 2022."Institui o Dia do Migrante Nordestino "
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e com base no Processo Administrativo nº 3.168/2022, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído o Dia do Migrante Nordestino, a ser comemorado anualmente no dia 02 de agosto, tendo por objetivo:
I – reconhecer as manifestações culturais do povo nordestino;
II – fomentar a identidade cultural dos nordestinos.
Art. 2º. O Dia do Migrante Nordestino passa a integrar o Calendário Oficial de eventos do Município de Itaquaquecetuba.
Art. 3º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas em caso de necessidade.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. - Publicada em 17/03/2022.
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