Lei 3.592/ 2021 - “Institui o Dia da Bolívia no Município de Itaquaquecetuba, a ser Comemorado Anualmente no dia 06 de Agosto, e dá Outras Providências”.

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Lei Nº 3592, de 17 de Dezembro de 2021. " Institui o dia da Bolívia no Município de Itaquaquecetuba, a ser comemorado anualmente no dia 06 de agosto, e dá outras providências”. EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no Município de Itaquaquecetuba, o dia da Bolívia, a ser comemorado anualmente no dia 06 de agosto. Art. 2º - A comemoração instituída passa integrar o calendário oficial de eventos e festividades no Município de Itaquaquecetuba. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - Publicada em 17/12/2021.
Nome do Arquivo: Lei-3592-Dia-da-Bolivia-17-12-21.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.22 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Sexta 17 de Dezembro de 2021