Lei 3.585/ 2021 - “Altera os Incisos I e III, do Art. 7º, da Lei nº 2.637, de 01 de outubro de 2008, e dá outras providências.”

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Lei nº 3585, de 11 de Novembro de 2021. “Altera os Incisos I e III, do Art. 7º, da Lei nº 2.637, de 01 de outubro de 2008, e dá outras providências.” EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito do Município de Itaquaquecetuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e com base no Processo Administrativo nº 16.357/2008, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Ficam alterados os Incisos I e III, do Art. 7º. da Lei nº 2637, de 01 de outubro de 2008, passando a vigorar com as seguintes redações: “Art. 7º (...) I. 1 representante da Secretaria Municipal de Obras II. (...) III. 1 representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social” Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão à conta das dotações próprias do orçamento e suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - Publicada em 11/11/2021.
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quinta 11 de Novembro de 2021