Lei 3.580 "Altera a Lei Nº 3.093, de 27 de Novembro de 2013.”
por Secretaria de Administração
Lei Nº 3580, de 10 de Setembro de 2021. “Altera a Lei nº 3.093, de 27 de novembro de 2013.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito do Município de Itaquaquecetuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do artigo 58, da Lei Orgânica do Município, e com base no Processo Administrativo nº 12.371/2021, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º. O Parágrafo único, do artigo 3º da Lei nº 3.093, de 27 de novembro de 2013, fica renomeado como parágrafo primeiro e passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ....
§1º. A qualificação de entidade como Organização Social dar-se-á por ato do Poder Executivo e poderá ocorrer a qualquer tempo.
(...)”
Art. 2º. Fica acrescentado um parágrafo segundo, no artigo 3º da Lei nº 3.093, de 27 de novembro de 2013, que irá vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ...
(...)
§2º. A entidade que, mediante documento oficial, comprovar que possui qualificação como organização social perante o Governo do Estado de São Paulo, será outorgada a qualificação como organização social pelo Município de Itaquaquecetuba.”
Art. 3º. O artigo 4º da Lei nº 3.093 de 27 de novembro de 2013, que irá vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. Quando não ocorrer a hipótese do §2º, do artigo 3º desta Lei, serão requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo 1º se habilitem à qualificação como Organização Social:”
Art. 5º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas em caso de necessidade.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. - Publicada em 10/09/2021.
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