Lei 3.579/ 2021 - “Altera a Lei nº 3.297, de 18 de Dezembro de 2015, e dá Outras Providências.”
por Secretaria de Administração
Lei Nº 3579, de 10 de Setembro de 2021. “Altera a Lei nº 3.297, de 18 de dezembro de 2015, e dá outras providências.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito do Município de Itaquaquecetuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do artigo 58, da Lei Orgânica do Município, e com base no Processo Administrativo nº 10.967/2021, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º. Ficam revogados os incisos II a IV do caput do artigo 2º e os §§1º e 3º do mesmo artigo, da Lei Municipal nº 3.297, de 18 de dezembro de 2015.
Art. 2º. O inciso I do caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.297, de 18 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
I - a transferência de recursos será feita em parcelas mensais até dezembro de 2021 e em parcelas bimestrais, a partir de janeiro de 2022, obedecidas as seguintes proporções:
a) até 100 alunos: R$ 1.000,00 (mil reais);
b) entre 101 e 399 alunos: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);
c) entre 400 e 699 alunos: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais);
d) acima de 699 alunos: R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais)
(...).”
Art. 3º. O Parágrafo único, do artigo 4º da Lei Municipal nº 3.297, de 18 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
Parágrafo único. A liberação de novas parcelas de recursos do Programa de Transferência fica condicionada à apresentação da prestação de contas referentes às 03 (três) parcelas anteriores e a sua aprovação pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas em caso de necessidade.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. - Publicada em 10/09/2021.
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)