Lei 3.578/ 2021 - “Dispõe sobre o Fundo Municipal de Segurança Urbana.”

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Lei Nº 3578, de 10 de Setembro de 2021. “Dispõe sobre o Fundo Municipal de Segurança Urbana.” EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito do Município de Itaquaquecetuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do artigo 58, da Lei Orgânica do Município, e com base no Processo Administrativo nº 11.135/2021, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º. O Fundo Municipal de Segurança Urbana se constitui em instrumento de suporte financeiro com o objetivo de implantar, estruturar e manter a Guarda Civil Municipal de Itaquaquecetuba. Parágrafo único. O Fundo Municipal de Segurança Urbana será gerido pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana. Art. 2º. Constituem recursos do Fundo Municipal de Segurança Urbana: I. dotações consignadas no orçamento do Município; II. recursos auferidos pela prestação de serviços ou fornecimento de bens; III. auxílio, doação, subvenções, contribuições, transferências e participações em convênios/parcerias e ajustes; IV. produto de operação de crédito; V. rendimentos, acréscimos, juros e correções monetárias provenientes de seus recursos. Art. 3º. Os recursos do Fundo Municipal de Segurança Urbana serão aplicados exclusivamente ao suporte financeiro a que se refere o Art. 1º da presente Lei. Art. 4º. Os cheques e demais ordens de pagamentos, emitidos para pagamentos das despesas provenientes do objeto desta Lei, serão assinados pelo Secretário Municipal de Segurança Urbana e pelo Diretor da Divisão de Controle de Receitas e Despesas, da Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade. Art. 5º. A Contabilidade implantará sistema de controle interno e especifico a movimentação do Fundo Municipal de Segurança Urbana, devendo fornecer os informes solicitados por outros órgãos. Art. 6º. O orçamento do Fundo Municipal de Segurança Urbana, em obediência ao princípio da unidade, deverá integrar-se no orçamento do Município. Art. 7º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas em caso de necessidade. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº 1.826, de 18 de dezembro de 1998. - Publicada em 10/09/2021.
Nome do Arquivo: Lei-3578-AUT47-Fundo-Seguranca-Urbana-10-09-2021.pdf
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Sexta 10 de Setembro de 2021