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Lei 3.569/2021 - “Altera o artigo 2º, da Lei Municipal nº 3.513, de 06 de novembro de 2019 e dá outras providências”.

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Lei 3569/2021 - “Altera o artigo 2º, da Lei Municipal nº 3.513, de 06 de novembro de 2019 e dá outras providências”. - EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito do Município de Itaquaquecetuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do artigo 58 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica alterado o artigo 2º, da Lei Municipal nº 3.513, de 06 de novembro de 2019, passando a ter a seguinte redação: “Art. 2º - O Fundo Especial de que trata esta Lei tem por finalidade especifica a construção da sede do Poder Legislativo Municipal em imóvel incorporado ao patrimônio público municipal, bem como, para aquisição de acessórios necessários ao seu funcionamento.” Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de disposições próprias do orçamento, suplementadas em caso de necessidade. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. - Lei 3569/2021, publicada em 04/08/2021.
Nome do Arquivo: Lei-3569-2021-Fundo-Especial-Camara-04-08-2021.pdf
Tamanho do Arquivo: 554.2 KB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quarta 04 de Agosto de 2021