Lei 3.569/2021 - “Altera o artigo 2º, da Lei Municipal nº 3.513, de 06 de novembro de 2019 e dá outras providências”.
por Secretaria de Administração
Lei 3569/2021 - “Altera o artigo 2º, da Lei Municipal nº 3.513, de 06 de novembro de 2019 e dá outras providências”. - EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito do Município de Itaquaquecetuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do artigo 58 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º, da Lei Municipal nº 3.513, de 06 de novembro de 2019, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 2º - O Fundo Especial de que trata esta Lei tem por finalidade especifica a construção da sede do Poder Legislativo Municipal em imóvel incorporado ao patrimônio público municipal, bem como, para aquisição de acessórios necessários ao seu funcionamento.”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de disposições próprias do orçamento, suplementadas em caso de necessidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. - Lei 3569/2021, publicada em 04/08/2021.
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)