Lei 3.568/2021 - “Altera, até 31/12/2021, os percentuais de que trata a Lei nº 2078/2001".

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Lei 3568/2021 - “Altera, até 31/12/2021, os percentuais de que trata a Lei nº 2078/2001". - EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito do Município de Itaquaquecetuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do artigo 58 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Até 31 de dezembro de 2021, o percentual máximo de que trata o art. 4º da Lei nº 2078, de 11 de outubro de 2001, com redação dada pela Lei nº 2982, de 09 de agosto de 2012, fica alterado para 40% (quarenta por cento), dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente para: I – amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou II – utilização com finalidade de saque por meio de cartão de crédito. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. - Lei 3568/2021, publicada em 04/08/2021.
Nome do Arquivo: Lei-3568-2021-04-08-2021.pdf
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quarta 04 de Agosto de 2021