Lei 3566/2021 - “Autoriza a instituição da CARTEIRA MUNICIPAL DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTISTA – CMIA, para as pessoas com Transtornos do Espectro Autista (TEA) residentes no Município de Itaquaquecetuba e dá outras providências”.

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Lei 3.566/2021 - “Autoriza a instituição da CARTEIRA MUNICIPAL DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTISTA – CMIA, para as pessoas com Transtornos do Espectro Autista (TEA) residentes no Município de Itaquaquecetuba e dá outras providências”. - EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito do Município de Itaquaquecetuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o artigo 57 da Lei Orgânica do Município e com base no Processo Administrativo nº 9.517/2021. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu promulgo a seguinte Lei. Art. 1º. Autoriza a Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba a instituir a Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA), destinada a conferir identificação à pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), residentes no Município de Itaquaquecetuba. Art. 2º. A pessoa portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA) é legalmente considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos, na conformidade e com as garantias estabelecidas pela Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Art. 3º. Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social a execução da Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Parágrafo único. A execução da Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista será feita de forma colaborativa com os órgãos do Estado de São Paulo e do Governo Federal, responsáveis por sua execução nos respectivos níveis de governo. Art. 4º. A Carteira Municipal de Identificação do Autista será expedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e será devidamente numerada, de modo a possibilitar a contagem dos portadores do (TEA) no Município de Itaquaquecetuba. §1º. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social deverá encaminhar relatório mensal ao órgão Estadual de São Paulo responsável pela execução da Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, com a relação de Carteiras de Identificação do Autista emitidas em âmbito municipal. §2º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social poderá transferir a emissão da Carteira Municipal de Identificação do Autista, a sociedade civil que atue precipuamente na defesa dos direitos da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista, mediante parceria (Lei nº 13.019/2014). Nesta hipótese, caberá à entidade parceira a emissão do relatório que trata o §1º deste artigo, com cópia para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Art. 5º. A Carteira Municipal de Identificação do Autista – CMIA será gratuita e terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser revalidada com o mesmo número. §1º. Em caso de perda ou extravio da CMIA, poderá ser emitida uma segunda via mediante apresentação do respectivo boletim de ocorrência policial. §2º. É de responsabilidade do interessado e ou do representante legal da Pessoal com Transtorno do Espectro Autista manter atualizados os dados constantes da Carteira Municipal de Identificação do Autista. Art. 6º. Para ter direito a Carteira Municipal de Identificação do Autista - CMIA, o interessado ou seu representante legal deverá preencher requerimento que será dirigido ao responsável por sua emissão, contendo os seguintes documentos: I - nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado; II - fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado III - nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador; IV – Laudo ou Relatório Médico, digitado ou em letra absolutamente legível, acompanhado da indicação do Código de Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), emitido por médico especialista em Neurologia ou Psiquiatria, da rede pública ou privada; V – local, data e assinatura do requerente. §1º. A Carteira Municipal de Identificação do Autista – CMIA deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: I - nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo com CEP e número de telefone do identificado; II - fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado; III - nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador; IV - identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável. §2º. No caso de pessoa estrangeira autista ou naturalizada, domiciliada no Município de Itaquaquecetuba, deverá ser apresentado título declaratório de nacionalidade brasileira ou passaporte. §3º. O Órgão ou Entidade responsável pela emissão da Carteira Municipal de Identificação do Autista, havendo possibilidade técnica e financeira, deverá criar mecanismos que possibilite a recepção do requerimento para a emissão da Carteira e a própria emissão do documento, através da rede mundial de computadores. Art. 6º. Verificada a regularidade da documentação recebida, cadastrada e devidamente autuada, o órgão responsável poderá expedir a Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA). Art. 7º. Esta lei será regulamentada no prazo de 120 (cento e vinte) dias da sua publicação. Art. 8º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas em caso de necessidade. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. - Publicada em 14/07/2021.
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quarta 14 de Julho de 2021