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Lei 3562/2021 - "Institui o Dia Municipal do DeMolay no Município de Itaquaquecetuba e dá outras providências."

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Lei nº 3.562/2021 - "Institui o Dia Municipal do DeMolay no Município de Itaquaquecetuba e dá outras providências." - EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito do Município de Itaquaquecetuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal do DeMolay" no Município de Itaquaquecetuba, a ser comemorado anualmente no dia 18 de março. Art. 2º A comemoração instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Itaquaquecetuba. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão à conta das dotações próprias do orçamento e suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - Publicada em 29/06/2021.
Nome do Arquivo: LEI-3562-2021-Dia-Municipal-Demolay-de-Itaquaquecetuba-29-06-2021.pdf
Tamanho do Arquivo: 724.7 KB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Terça 29 de Junho de 2021