Lei 3561/2021 - "Dá nova redação à Lei 2415, de 06 de maio de 2006."

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Lei 3.561/2021 - "Dá nova redação à Lei 2415, de 06 de maio de 2006." - EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito do Município de Itaquaquecetuba, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O Art. 5º da Lei nº 2.415, de 06 de maio de 2.006, passa a vigorar com a redação seguinte redação: “Art. 5º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM será composto por 11 (onze) integrantes e suas respectivas suplências a saber: I – 05 (cinco) reprsentantes do Poder Público, oriundas das Secretarias Municipais de Desenvolvimento Social, de Cultura, de Saúde, de Assuntos Jurídicos e Políticas para Mulheres. II – 06 (seis) representantes da Sociedade Civil Organizada, a saber: a) 01 (uma) representante da área comercial da cidade, vinculada a entidade de classe; b) 01 (uma) representante da área industrial da cidade, vinculada a entidade de classe; c) 01 (uma) representante de clubes de serviços da cidade, que desenvolva projetos com objetivos sociais; d) 01 (uma) representante das sociedades amigos e bairro; e) 01 (uma) representante de entidades sociais e; f) 01 (uma) representante de órgão de classe. ................................................................................................................................................. § 3º Cada entidade representada terá outra entidade suplente.” Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotação e orçamentos próprios, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandos-se as disposições em contrário. Publicada em 28/06/2021.
Nome do Arquivo: Lei-3561-2021-Da-Nova-Redacao-Art-5-Lei-2415-2006-Conselho-Municipal-da-Mulher-CMDM.pdf
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Segunda 28 de Junho de 2021