Lei 3561/2021 - "Dá nova redação à Lei 2415, de 06 de maio de 2006."
por Secretaria de Administração
Lei 3.561/2021 - "Dá nova redação à Lei 2415, de 06 de maio de 2006." - EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito do Município de Itaquaquecetuba, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 5º da Lei nº 2.415, de 06 de maio de 2.006, passa a vigorar com a redação seguinte redação:
“Art. 5º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM será composto por 11 (onze) integrantes e suas respectivas suplências a saber:
I – 05 (cinco) reprsentantes do Poder Público, oriundas das Secretarias Municipais de Desenvolvimento Social, de Cultura, de Saúde, de Assuntos Jurídicos e Políticas para Mulheres.
II – 06 (seis) representantes da Sociedade Civil Organizada, a saber:
a) 01 (uma) representante da área comercial da cidade, vinculada a entidade de classe;
b) 01 (uma) representante da área industrial da cidade, vinculada a entidade de classe;
c) 01 (uma) representante de clubes de serviços da cidade, que desenvolva projetos com objetivos sociais;
d) 01 (uma) representante das sociedades amigos e bairro;
e) 01 (uma) representante de entidades sociais e;
f) 01 (uma) representante de órgão de classe.
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§ 3º Cada entidade representada terá outra entidade suplente.”
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotação e orçamentos próprios, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandos-se as disposições em contrário. Publicada em 28/06/2021.
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