Você precisa fazer o login antes de poder visualizar ou baixar o documento
Lei Nº 3.558/2021 - “Altera a Lei Municipal nº 2.959, de 26 de março de 2012, autoriza o Poder Executivo a assinar Termo para constituição do Consórcio Público denominado Consórcio de Desenvolvimento dos Municípios do Alto Tietê – CONDEMAT, e dá outras p
por Secretaria de Administração
LEI Nº 3558/2021. - “Altera a Lei Municipal nº 2.959, de 26 de março de 2012, autoriza o Poder Executivo a assinar Termo para constituição do Consórcio Público denominado Consórcio de Desenvolvimento dos Municípios do Alto Tietê – CONDEMAT, e dá outras providências.” - EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito do Município de Itaquaquecetuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos integrantes da Lei Municipal nº 2.959, de 26 de março de 2012, passando a vigorar o Anexo Único e seus respectivos Anexos I, II e III, que integram esta lei.
Parágrafo único. Para todos os efeitos, integram esta Lei:
I - Anexo Único - Alteração do Protocolo de Intenções do Consórcio de Desenvolvimento dos Municípios do Alto Tietê, com respectivos Anexos:
Anexo I - Estrutura Organizacional do Condemat;
Anexo II - Quadro de empregos, requisitos para provimento e atribuições dos empregos do Condemat;
Anexo III - Quadro de empregos, provimento, quantidade, carga horária e salário.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal nº 3.510, de 11 de outubro de 2019. Publicada em 07/06/2021.
Lei Nº 3.558/2021 - “Altera a Lei Municipal nº 2.959, de 26 de março de 2012, autoriza o Poder Executivo a assinar Termo para constituição do Consórcio Público denominado Consórcio de Desenvolvimento dos Municípios do Alto Tietê – CONDEMAT, e dá outras p
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)