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Lei nº 3.545/2020 - Altera o Anexo V, parte integrante do art. 5º da Lei Municipal nº 2.813, de 07 de maio de 2010, com alteração dada pela Lei Municipal nº 3.395, de 11 de janeiro de 2017, e dá outras providências.

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"Altera o Anexo V, parte integrante do art. 5º da Lei Municipal nº 2.813, de 07 de maio de 2010, com alteração dada pela Lei Municipal nº 3.395, de 11 de janeiro de 2017, e dá outras providências." - Art. 1º - O Anexo V - Quadro de Pessoal Efetivo, parte integrante do art. 5º da Lei Municipal nº 2.813, de 07 de maio de 2010, com alteração dada pela Lei Municipal nº 3.395, de 11 de janeiro de 2017, na tabela “situação nova" passa a vigorar, acrescido da seguinte alteração, conforme quadro anexo. Art. 2º - O cargo de Procurador Jurídico passa a receber a denominação de Procurador Legislativo. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da dotação própria do orçamento. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - Lei 3545/2020, publicada em 23/12/2020.
Nome do Arquivo: Lei-3545-2020-Altera-anexo-V-Lei-2813-2010-quadro-pessoal-Camara-23-12-2020.pdf
Tamanho do Arquivo: 348.92 KB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quarta 23 de Dezembro de 2020