Lei 3.588/ 2021 - “Estabelece o Plano Plurianual do Município para o período 2022 a 2025 e define metas e prioridades da administração pública municipal para o exercício de 2022”.

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LEI Nº 3588, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021. “Estabelece o Plano Plurianual do Município para o período 2022 a 2025 e define metas e prioridades da administração pública municipal para o exercício de 2022”. EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER QUE, a Câmara Municipal de Itaquaquecetuba aprova e ele promulga a seguinte Lei Complementar: Art.1º- Esta Lei estabelece, nos termos do art. 165, § 1º, da Constituição, o Plano Plurianual (PPA) do Município para o quadriênio 2022/2025, no qual são definidas as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos Anexos I a V. § 1º - Fica o Executivo autorizado a modificar a unidade executora ou órgão responsável por programas e ações e os indicadores e respectivos índices, bem como a adequar as metas físicas em função de modificações nos programas ditadas por leis, por leis de diretrizes e por leis orçamentárias e seus créditos adicionais. § 2º - O Plano Plurianual compreende a atuação de todos os órgãos da Administração Direta e Indireta, dos Poderes Executivo e Legislativo. Art. 2º - São estabelecidas para o quadriênio 2022/2025, as seguintes diretrizes norteadoras da execução dos programas e ações dos órgãos municipais: I. Prestação eficiente de serviços públicos. II. Gestão adequada dos recursos em face da crise econômica. III. Gestão com o Estado e a União para melhorar o atendimento à Saúde e à Educação. IV. Melhoria da qualidade dos serviços administrativos. V. Prioridade no ajuste fiscal. Art.3º - As estimativas das receitas e dos valores dos programas e ações constantes dos anexos desta lei são fixadas exclusivamente para conferir consistência ao Plano, não se constituindo em limite para a elaboração das leis de diretrizes orçamentárias, das leis orçamentárias e das suas modificações. Art. 4º - Nas leis orçamentárias ou nas que autorizarem a abertura de créditos adicionais, assim como nas leis de diretrizes orçamentárias, e nos créditos extraordinários poderão ser criados novos programas ou ações ou modificados os existentes, considerando-se, em decorrência, alterado o Plano Plurianual. Art. 5º - As metas e prioridades da administração pública municipal para o exercício de 2022, na conformidade do exigido pelo art. 165, § 2º da Constituição, são as fixadas no Anexo VI, integrante desta Lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. - Publicada em 17/12/2021.
Nome do Arquivo: Lei-3588-Anexo-PPA-17-12-2021.pdf
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Sexta 17 de Dezembro de 2021