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Instrução Normativa nº 05/2021 – SMR de 04 de agosto de 2021.

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Instrução Normativa nº 05/2021 – SMR - de 04 de agosto de 2021. - Determina o procedimento fiscal para análise dos pedidos de Isenção do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU para os produtores rurais e, dá outras providências. O Secretário Municipal da Receita, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 38, V, da Lei Complementar Municipal nº 65, de 26 de dezembro de 2002 e, Considerando o disposto no artigo 3º, do Decreto nº 5.917, de 07 de dezembro de 2007, que regulamenta os pedidos de isenção de IPTU para os produtores rurais, nos termos da Lei Complementar nº 45, de 28 de abril de 2000 e suas alterações, que concede isenção do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU aos imóveis utilizados para exploração de toda e qualquer atividade agrícola, resolve: Art. 1º. Além da documentação prevista na Lei Complementar nº 45/2000, Lei Complementar nº 121/2005 e Decreto nº 5.917/2007, cabe ao Agente Fiscal quando da análise dos pedidos de isenção de IPTU, ou quaisquer pedidos que versem sobre a incidência de IPTU ou ITR, solicitar os seguintes documentos, conforme o caso: I – Título de propriedade do Imóvel; II - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; III – Inscrição Estadual – IE; IV – Alvará de Funcionamento; V – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR; VI – Comprovante de pagamento do Imposto Territorial Rural - ITR; VII – Registro de empregados; XI – Livro Caixa das Receitas, Despesas e Investimentos; XII - Declaração de Imposto de Renda; XIII – Boletim de Localização de Imóvel, Anexo I desta instrução Normativa; e XIV – Outros documentos que o Fisco julgar pertinentes. § 1º. Na impossibilidade da apresentação de quaisquer documentos solicitados pelo Fisco, o requerente deverá apresentar justificativa assinada pelo contador responsável juntamente com a do órgão correspondente. § 2º. O Boletim de Localização de Imóvel deverá ser preenchido nas hipóteses previstas no caput, ou quando se tratar de cadastramento de área. Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. - Publicado em 04/08/2021.
Nome do Arquivo: Instrucao-Normativa-Receita-05-2021-Imposto-Predial-IPTU.pdf
Tamanho do Arquivo: 539.32 KB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quarta 04 de Agosto de 2021