Instrução Normativa nº 15/2022/SMR - Constitui um Grupo de Trabalho para rever a forma e os valores da Taxa de Fiscalização, de Localização, de Instalação e de Funcionamento – TLIF, referente aos estabelecimentos extrativistas, produtores, industriais, co

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Instrução Normativa nº 15/2022/SMR - Constitui um Grupo de Trabalho para rever a forma e os valores da Taxa de Fiscalização, de Localização, de Instalação e de Funcionamento – TLIF, referente aos estabelecimentos extrativistas, produtores, industriais, comerciais, sociais, institucionais e prestadores de serviços, equalizando-a aos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE. - O Secretário Municipal de Receita, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 38, V, da Lei Complementar Municipal nº 65, de 26 de dezembro de 2002, e Considerando a necessidade de rever a forma e os valores da Taxa de Fiscalização, de Localização, de Instalação e de Funcionamento – TLIF, referente aos estabelecimentos extrativistas, produtores, industriais, comerciais, sociais, institucionais e prestadores de serviços; e Considerando a importância de adequar o Cadastro Mobiliário Municipal – CAMOB, aos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, estabeleço: Art. 1º. Fica instituído um Grupo de Trabalho para propor no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, uma nova forma de apurar os valores da Taxa de Fiscalização, de Localização, de Instalação e de Funcionamento – TLIF. Art. 2º. A nova forma de apurar os valores da Taxa de Fiscalização, de Localização, de Instalação e de Funcionamento – TLIF, deverá estar em consonância com os códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE. Art. 3º. O Grupo de Trabalho ora criado, será composto por servidores da Administração Tributária do Município de Itaquaquecetuba, representantes de contribuintes e convidados da área tributária, a saber: 1. Secretário Municipal de Receita; 2. Secretária Municipal Adjunta de Receita; 3. Diretor da Divisão de Fiscalização de Tributos; 4. Chefe da Seção de Lançamento e Cadastro de Tributos Mobiliários - CAMOB; 5. Um representante local da 152ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB; 6. Um representante local do Conselho Regional de Contabilidade – CRC; 7. Um representante da Associação Comercial e Industrial de Itaquaquecetuba - ACIDI; 8. Um representante da Frente Empresarial Pró-Itaquaquecetba – FEMPI; 9. Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; e 10. Outros representantes da sociedade, desde que sua participação seja proposta pelos integrantes do Grupo de Trabalho e aceito pela maioria simples dos seus membros. Art. 4º. A participação do Grupo de Trabalho não será remunerada e o seu exercício considerado de relevante interesse público. Art. 5º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. - Publicado em 15.06.2022.
Nome do Arquivo: Instrucao-Normativa-Grupo-de-Trabalho-CNAE.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.17 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quarta 15 de Junho de 2022