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Instrução Normativa 01/2025 - SMAM

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2025 – SMAM 07 DE OUTUBRO DE 2025 “Dispõe, em caráter transitório, sobre o uso obrigatório de crachá de identificação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Itaquaquecetuba e dá outras providências.” O Secretário Municipal de Administração e Modernização, Mario Toyama, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal aplicável, em especial pela Lei Complementar Municipal nº 65/2002 (organização administrativa) e pela Lei Complementar Municipal nº 64/2002 (regime jurídico dos servidores), e Considerando a obrigação de identificação visível dos profissionais em serviços de saúde no Estado de São Paulo, por meio de crachás visíveis e legíveis contendo nome, função, cargo e nome da instituição (Lei Estadual nº 17.832/2023 –); Considerando a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde, que assegura o direito à identificação dos profissionais e à transparência no atendimento; Considerando a necessidade de padronização institucional, isonomia e segurança da informação (Lei nº 13.709/2018 – LGPD), com a Administração como controladora dos dados de pessoal, e as unidades setoriais como executoras; Considerando manifestações de órgãos de controle (TC/MP) quanto à necessidade de disciplinar o uso de crachá em unidades de saúde; Considerando que a SMAM editará, a partir de janeiro de 2026, Instrução Normativa geral para todos os órgãos e entidades da Administração Municipal, fazendo-se necessária, até lá, disciplina transitória para a rede da Saúde; RESOLVE: Art. 1º. Fica instituído, em caráter transitório, o uso obrigatório de crachá de identificação funcional para servidores efetivos, comissionados, estagiários, contratados temporários, residentes, terceirizados e prestadores de serviços que atuem nas unidades administrativas, técnicas e assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA). §1º Esta Instrução estabelece padrão mínimo institucional aplicável à SEMSA até a edição da norma geral da SMAM. §2º A Secretaria Municipal de Administração e Modernização (SMAM) é a controladora dos dados de pessoal e do sistema de identificação funcional; a SEMSA executará as rotinas operacionais, nos termos desta IN. Art. 2º. O crachá é pessoal e intransferível, devendo ser utilizado de forma visível durante todo o expediente e dentro das dependências da unidade de trabalho. Art. 3º. O crachá conterá, obrigatoriamente, as seguintes informações: I. nome completo do servidor; II. cargo ou função; III. fotografia atualizada (a ser providenciada pelo Departamento de Comunicação da Secretaria Municipal de Saúde) §1º. É vedada a inserção de informações pessoais como CPF, RG, endereço ou outros dados não necessários à identificação funcional. §2º. A fotografia de que trata o inciso III será produzida e providenciada pelo Departamento de Comunicação da Secretaria Municipal de Saúde, não sendo aceita foto entregue diretamente pelo servidor. §3º O tratamento de dados e imagem tem por finalidade a identificação funcional, com base na execução de políticas públicas e no cumprimento de obrigação legal, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), sendo a SMAM a controladora dos dados de pessoal e a SEMSA a executora setorial das rotinas operacionais. Art. 4º. Para os servidores lotados em áreas administrativas, o crachá será entregue acompanhado de cordão de pescoço. Art. 5º. Para os servidores que atuam em áreas técnicas ou de atendimento ao público, o crachá será entregue com presilha tipo “botton/clip” para fixação à vestimenta. Parágrafo único. Nas áreas com risco de enrosco/contato, admite-se o uso de clip retrátil ou trava de segurança, bem como a afixação visível em EPI/avental, observadas as orientações de segurança do trabalho. Art. 6º. É expressamente proibido ao servidor: I. ocultar o crachá durante o serviço; II. ceder ou emprestar o crachá a terceiros; III. adulterar, danificar ou inutilizar o crachá. Art. 7º. O crachá será emitido pelo Departamento de Recursos Humanos Setorial da SEMSA, mediante assinatura de Termo de Recebimento e Responsabilidade pelo servidor. Art. 8º. O servidor deverá comunicar imediatamente à chefia e ao setor responsável o extravio, furto, roubo ou dano do crachá. §1º. Em caso de furto, roubo ou extravio, deverá ser apresentado Boletim de Ocorrência. §2º. Em caso de dano, deverá ser apresentada declaração padronizada, fornecida pelo setor responsável, devidamente preenchida e assinada pelo servidor. §3º. A emissão de segunda via será providenciada em até 5 (cinco) dias úteis. §4º. Nos casos de desgaste natural ou defeito de fabricação, a substituição será sem ônus para o servidor. §5º. Havendo culpa ou dolo do servidor, este poderá ser responsabilizado pelo custo de reemissão, mediante apuração administrativa. Art. 9º. O crachá deverá ser devolvido quando ocorrer desligamento, exoneração ou afastamento superior a 90 (noventa) dias. Parágrafo único. A não devolução injustificada poderá ensejar abertura de procedimento administrativo. Art. 10. Compete às chefias imediatas fiscalizar o cumprimento das disposições desta Instrução Normativa, comunicando ao setor responsável eventuais descumprimentos. Art. 10-A Fica a Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) autorizada a expedir Ordem de Serviço operacional para disciplinar prazos e rotinas de coleta de fotos, recebimento, entrega, controle local, fiscalização e reporte, vedada a inovação em regime de pessoal e condicionada à homologação prévia da SMAM. Art. 11. O descumprimento das disposições desta Instrução Normativa sujeitará o servidor às sanções disciplinares previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (LC nº 64/2002). Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, concedendo-se o prazo de 30 (trinta) dias para adequação. Secretaria Municipal de Administração e Modernização, em 06 de outubro de 2025; 465º da Fundação da Cidade e 71º da Emancipação Político-Administrativa do Município. MARIO TOYAMA Secretário de Administração e Modernização Registrada na Secretaria Municipal de Administração e Modernização, e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba. ANEXO I TERMO DE RECEBIMENTO E RESPONSABILIDADE INFORMAÇÕES PESSOAIS NOME COMPLETO: CARGO: RGF: UNIDADE DE SAÚDE: SECRETARIA: SEMSA DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE 1. Declaro estar ciente de que o crachá de identificação funcional é de USO OBRIGATÓRIO e que recebo neste ato a sua primeira via, sendo responsável pela guarda e correta utilização, conforme normas estabelecidas na Instrução Normativa Transitória nº 01/2025 – SMAM Secretaria Municipal de Administração e Modernização. 2. Declaro, ainda, ter pleno conhecimento e concordância com as normas de uso do crachá de identificação funcional, conforme descritas a seguir: • O crachá é pessoal e intransferível, devendo ser utilizado de forma visível durante todo o expediente e dentro das dependências da unidade de trabalho. • O servidor deverá comunicar imediatamente à chefia e ao setor responsável o extravio, furto, roubo ou dano do crachá. o Em caso de furto, roubo ou extravio, deverá ser apresentado Boletim de Ocorrência. o Em caso de dano, deverá ser apresentada declaração padronizada, fornecida pelo setor responsável, devidamente preenchida e assinada pelo servidor. o Nos casos de desgaste natural ou defeito de fabricação, a substituição será sem ônus para o servidor. o Havendo culpa ou dolo do servidor, este poderá ser responsabilizado pelo custo de reemissão, mediante apuração administrativa. • O crachá deverá ser devolvido quando ocorrer desligamento, exoneração ou afastamento superior a 90 (noventa) dias. A não devolução injustificada poderá ensejar abertura de procedimento administrativo. ASSINATURA DO SERVIDOR: DATA: - Publicada em 07/10/2025.
Nome do Arquivo: Instrução Normativa 01-2025 - SMAM - Dispõe Uso Crachá - 07-10-25.pdf
Tamanho do Arquivo: 2.72 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Terça 07 de Outubro de 2025