Instrução Normativa n° 1/2022-SMAJ - “Dá nova redação à Instrução Normativa nº 1/2021.”
A Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, da Lei Complementar nº 65/2002,
RESOLVE:
Art. 1° A Instrução Normativa nº 1/2021 passa a vigorar acrescida do seguinte § 3º em seu art. 11:
“Art. 11 ..........................
.......................................
§ 3º Os procedimentos distribuídos com anotação de prioridade deverão ser concluídos no prazo de três dias úteis.”.
Art. 2º A presente Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. - Publicada em 24/06/2022.
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