Instrução Normativa 02/2021-SMR - Dispõe sobre a obrigatoriedade do preenchimento do Boletim de Vistoria para emissão do Alvará de Funcionamento e, dá outras providências.

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"Dispõe sobre a obrigatoriedade do preenchimento do Boletim de Vistoria para emissão do Alvará de Funcionamento e, dá outras providências." - O Secretário Municipal da Receita, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 38, V, da Lei Complementar Municipal nº 65, de 26 de dezembro de 2002 e Considerando ainda, as disposições contidas no artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.705, de 04 de dezembro de 1997 e suas alterações; Considerando finalmente, a necessidade de se uniformizar os procedimentos administrativos fiscais a fim de preservar os princípios da eficiência e da legalidade dos atos administrativos previstos na Constituição Federal, resolve: Art. 1º. Fica instituído como documento obrigatório para concessão do Alvará de Funcionamento o Boletim de Vistoria, conforme Anexo I. Art. 2º. O Boletim de Vistoria deve ser totalmente preenchido pelo requerente e instruído com a documentação comprobatória. Art. 3º. O Agente Fiscal de Posturas responsável pelo processo de pedido do Alvará de Funcionamento, deverá efetuar a conferência das informações prestadas e documentos apresentados, assinando o respectivo Boletim de Vistoria. Art. 4º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. - Publicado em 15/02/2021.
Nome do Arquivo: Instrucao-normatina-02-2021-SMR-Boletim-de-vistoria-15-02-2021.pdf
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Segunda 15 de Fevereiro de 2021