Alvará Escolar - nº 097 Ref: Procedimento administrativo nº 10.020/2024, Faz saber que, na forma da lei, fica notificado o Permissionário Sr. CLEDSON XAVIER DA SILVA, de que o Alvará Escolar de funcionamento nº 097, válido até 31/01/2024, encontra-se cancelado a partir da presente data.O cancelamento se deu em virtude do descumprimento das normas estabelecidas na legislação em vigor, em especial o artigo 11 do Decreto Municipal nº 5513, de 02 de junho de 2005, bem como pela falta de regularização da situação, mesmo após as notificações enviadas pelo órgão competente. - Publicado em 11/09/2024.
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)