"EDITAL DE ELEIÇÃO E COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO CACS/FUNDEB" - A Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEMECTI e o Conselho do FUNDEB, com vigência/validade perante o FNDE de 2020 a 2022, publicam o presente edital para que seja feita a eleição e os procedimentos para a composição do novo conselho que terá vigência/validade pelo período de 04/2021 até 12/2022. O presente edital é baseado na Lei Federal nº 14.113/2020.
I – DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
O conselho do FUNDEB é composto por, no mínimo, 11 (onze) membros e seus respectivos suplentes, conforme tabela abaixo:
Classe (Representantes)
Nº de Membros
Método de Escolha
Fundamentação Legal
Poder Executivo
Secretaria de Educação
1
Indicação do Prefeito
Art. 34, IV, “a”
Executivo
1
Indicação do Prefeito
Art. 34, IV, “a”
Outros
Professores da Educação Básica
1
Indicação
Art. 34, IV, “b”
Diretor de Escola
1
Eleição
Art. 34, IV, “c”
Servidor Técnico-Administrativo*
1
Indicação
Art. 34, IV, “d”
Pais de Alunos da Educação Básica
2
Eleição
Art. 34, IV, “e”
Estudante da Educação Básica (EJA)
1
Eleição
Art. 34, IV, “f”
Estudante Secundarista
1
Indicação da UMES
Art. 34, IV, “f”
Representante de Conselhos
Conselho Municipal de Educação
1
Indicação
Art. 34, § 1º, I
Conselho Tutelar
1
Indicação
Art. 34, § 1º, II
Organização de Sociedade Civil
2
Indicação
Art. 34, § 1º, III
Escola Indígena
1
Indicação
Art. 34, § 1º, IV
Escola do campo
1
Indicação
Art. 34, § 1º, V
Escola quilombola
1
Indicação
Art. 34, § 1º, VI
Para cada membro descrito acima, haverá também, um suplente.
* Entende-se como Servidor Técnico-Administrativo os cargos de Agente Administrativo, Chefe Auxiliar Secretaria EMEF, Escriturário de Escola e Digitador. Os servidores técnicos administrativos devem estar lotados em qualquer unidade escolar ou órgão/unidades administrativas da educação pública municipal,
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sendo vedados servidores técnicos, que desempenhem funções em órgãos/unidades administrativas estranhas à Secretaria Municipal de Educação e unidades escolares.
II – DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
São impedidos de integrar o Conselho - (Art. 34, § 5º).
I - Presidente e Vice-Presidente da República, Ministros de Estado, Governador e Vice-Governador, Prefeito e Vice-Prefeito, Secretários Estaduais, Distritais ou Municipais, bem como cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até 3º (terceiro) grau;
II - tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 3º (terceiro) grau, desses profissionais;
III - estudantes que não sejam emancipados;
IV - pais de alunos ou representantes da sociedade civil que:
a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do respectivo Poder Executivo gestor dos recursos; ou
b) prestem serviços terceirizados, no âmbito dos Poderes Executivos em que atuam os respectivos conselhos.
* Os professores contratados por meio do processo seletivo não podem se candidatar face a natureza temporária do respectivo cargo.
III – DA VOTAÇÃO
A eleição para os cargos de: a) Diretor de Escola; b) Pais de Alunos da Educação Básica; c) Estudante da Educação Básica (EJA), será realizada no dia 29/03/2021.
A votação será realizada, exclusivamente pelos sites www.fundeb.semecti.com.br ou www.semecti.com.br
O horário de votação será das 00h01 às 23h59 do já referido dia 29/03/2021.
IV – DA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA OS ORGÃOS
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Serão expedidos ofícios ao Poder Executivo, Conselho Municipal de Educação e Conselho Tutelar e para as Entidades Sindicais, para que os respectivos órgãos efetuem suas indicações, oficialmente, até o dia 26/03/2021.
Com relação ao Conselho Tutelar, deve-se indicar membros que foram eleitos, cujo mandato esteja vigente. Havendo o término do mandato deverá ocorrer a substituição do aludido conselheiro.
V – DAS INSCRIÇÕES
Os interessados em se candidatar, como representantes dos:
Diretores de Escola
Pais de Alunos
Alunos da EJA
Deverão realizar as inscrições exclusivamente pelo site da www.fundeb.semecti.com.br
Caso os pais de alunos tenham interesse, a unidade escolar deverá auxiliá-los na sua inscrição e responsabilizar-se pelo envio.
No caso dos alunos da EJA, o interessado poderá solicitar à direção da unidade escolar que realize sua inscrição e envio através do site.
Será divulgada no site da SEMECTI (www.semecti.com.br) a lista de todos os inscritos no dia 25/03/2021.
O candidato que se inscreveu regularmente e não constar na aludida lista deve encaminhar e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. . A inclusão do respectivo candidato só será aceita mediante apresentação de cópia do protocolo de inscrição, realizado no site, dentro do prazo.
VI – DA PUBLICIDADE
Serão encaminhadas cópias deste edital para todas as escolas da rede municipal de ensino, devendo, o diretor de cada unidade, dar ciência a todos os interessados, por meio de comunicado disponibilizado na unidade escolar.
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Além disso, será publicado o presente edital no site da Secretaria Municipal de Educação e no site da Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba.
VII – DA APURAÇÃO
A apuração será realizada na sede da SEMECTI, situada na Rua Uberlândia, 57 – Vila Virgínia – Itaquaquecetuba - SP no dia 30/03/2021 a partir das 09h00 e poderá ser acompanhada pelos interessados, observando-se os protocolos de segurança em função da situação pandêmica, vivenciada pelo Município.
Havendo empate entre os candidatos será vencedor aquele que tiver maior idade. Permanecendo o empate, será vencedor aquele que tiver mais tempo de serviço no Município.
VIII – DOS RESULTADOS
Após a apuração os resultados serão publicados no dia 30/03/2021, no site www.semecti.com.br
LUCAS DE ASSIS COSTA
Secretário Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação.
SANDRA REGINA DOS SANTOS
Presidente do Conselho do FUNDEB
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ANEXO I – DO CRONOGRAMA
DATAS
HORÁRIO
DESCRIÇÃO
22/03/2021
-Publicação de Edital no site da SEMECTI
23/03 e 24/03
Até às 23h59
Período de Inscrições no site da SEMECTI
25/03/2021
-Divulgação da lista de candidatos
26/03/2021
Até às 17h00
Prazo para recurso caso o nome do candidato não tenha sido incluído na lista.
26/03/2021
-Prazo para indicação dos profissionais
27/03/2021
Após as 17h00
Divulgação da lista de candidatos após recurso*
29/03/2021
00h01 às 23h59
Eleição (formulário)
30/03/2021
A partir das 09h00
Apuração dos votos
30/03/2021
Após as 17h00
Divulgação do Resultado Final.
* Só será feita a divulgação de nova lista de candidatos, se houver recursos.
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ANEXO II – DO MODELO DE COMUNICADO PARA OS PAIS DE ALUNOS
Senhores Pais
Haverá na cidade de Itaquaquecetuba, a eleição para escolha dos representantes do Conselho do FUNDEB, um órgão que acompanha a aplicação de verbas na educação municipal. Para que este momento possa ocorrer de forma transparente e democrática, convidamos os senhores para candidatarem-se e votarem.
As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo site da www.fundeb.semecti.com.br
Caso os pais tenham interesse, a escola deverá auxiliá-lo na sua inscrição e responsabilizar-se pelo envio.
O período de inscrição é de 23/03/2021 e 24/03/2021.
A leitura do edital da eleição está disponível no site www.semecti.com.br e encaminhado para cada unidade escolar divulgar aos interessados. A eleição ocorrerá em 29/03/2021, pelo site www.fundeb.semecti.com.br. - Publicado em 24/03/2021.
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Nome do Arquivo:
|
EDITAL-FUNDEB-22.03.2021.pdf |
| Tamanho do Arquivo: |
721.47 KB |
| Publicado por: |
Secretaria de Administração |
| Data de Publicação: |
Quarta 24 de Março de 2021 |