Edital de Convocação 01/2021/COGESAI.

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"Conselho de Gestão e Saneamento Ambiental de Itaquaquecetuba/SP - Título: Edital de Convocação 01/2021/COGESAI" - Convoca as entidades pertencentes aos segmentos de defesa do meio ambiente para elegerem seus representantes (e suplentes) no Conselho para o biênio 2021/2022, e dá outras providências. Sinalizados Artigo 1º- Atendendo ao disposto no capítulo III da Lei Complementar 113/05, alterada pela Lei Complementar 296/17 e Decreto 5751/06, ficam convocadas por intermédio desse Edital todas as entidades pertencentes nos segmentos de defesa do meio ambiente, para Assembleia Geral, como pauta única para a eleição dos representantes e suplentes (2 vagas para cada segmento). Artigo 2º - Segmentos: I - um representante dos prestadores de serviços públicos de saneamento básico; II - um representante de Associações ligadas aos setores do comércio, indústria ou serviços; III - um representante da comunidade docente acadêmica; IV - um representante de entidades ligadas a classes profissionais; V - um representante de entidade não governamental; VI - um representante das organizações populares e comunitárias. Artigo 3º- A Assembleia Geral realizar-se no dia 10 de março de 2021, ás 09 horas e 30 minutos, nas dependências da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento, localizada na Rua Cabrália Paulista, nº 100, Bairro Estação. Artigo 4º- Somente poderão concorrer ás eleições as entidades que atendam aos requisitos desse Edital, do Regimento Interno da Lei Complementar 113/05, alterada pela Lei 138/07 e Decreto 5751/06. Artigo 5º- Para a Assembleia Geral e Eleições nos respectivos segmentos, será obedecido o seguinte calendário e condições: I- A data para inscrições de candidatos à vaga e de representantes de entidades será até 03 de março de 2021. II- Horário e local das inscrições: das 8:00 ás 15:00 horas, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento. III- Condições para candidatos: a) As pessoas jurídicas deverão estar regularmente constituídas há mais de um ano do Município, conforme previsto nas leis Municipais, que dispõe sobre o COGESAI, e comprovar atuação nas questões ambientais do Município há pelo menos 1 (um) ano; b) Só poderão participar nas assembleias específicas dos segmentos, como direito a voz e voto, até 2 (dois) representantes inscritos como eleitores de cada entidade, devidamente autorizados e credenciados em ata assinada e datada pelas respectivas diretorias a ser entregue na data de inscrição; IV. A Comissão Eleitoral afixará na sede da Secretaria de Meio Ambiente e Saneamento a relação das Candidaturas deferidas e indeferidas, por segmento da sociedade civil, com a indicação de seus representantes ao pleito, e fará publicar no Diário Oficial do Munícipio. a) O indeferimento da candidatura pela Comissão Eleitoral, será justificada em razão por escrito, tendo a entidade prazo para sanar as irregularidades ou patrocinar, com a devida justificativa reconsiderada à Comissão Eleitoral, sendo essa decisão irrecorrível; b) Prazo para as entidades que quiserem representar impugnação ás candidaturas deferidas, devendo essa petição estar devidamente justificada e por escrito em 2 (duas) vias, citada a base legal; c) A Comissão Eleitoral terá o prazo para a prolação de decisão irrecorrível, sobre a impugnação ou reconsideração, devendo a decisão ser justificada em razões por escrito, afixando sua resposta nos mesmos locais indicados no inciso IV. Artigo 6º - No dia da Assembleia Geral, a Comissão Eleitoral solicitará ao plenário das entidades presentes indicação e eleição de um Coordenador Geral e Secretário, excluindo-se os representantes indicados pelas entidades que serão imediatamente escolhidos e empossados, passando, a partir de então, coordenar a condução dos trabalhos de votação, apurada promulgação geral dos resultados, em conjunto com a Comissão Eleitoral. Parágrafo Único- Cada entidade poderá solicitar credenciamento de até 3 (três) observadores para a Assembleia 15 minutos até o início do trabalho. Artigo 7º- A votação far-se-á em Assembleia dos segmentos pelo sistema de aclamação entre os presentes. Parágrafo 1º- Só serão votadas entidades e candidaturas prévias devidamente registradas. Parágrafo 2º - Cada Assembleia específica dos segmentos elegerá um Coordenador e Secretário, excluindo-se os representantes indicados pelas entidades, para conduzir os trabalhos e anotar os resultados da votação, registrando os mesmos em ata e recolhendo a lista de votantes presentes. Artigo 8º - A apuração dos resultados far-se-á nos próprios segmentos, considerando-se eleitos os candidatos mais votados, sendo o preenchimento das vagas na ordem decrescente da votação recebida. Parágrafo 1º - São considerados suplentes os candidatos mais votados após os titulares. Parágrafo 2º- Em caso de empate, proceder-se-á ao segundo turno das eleições entre os representantes, o qual serão realizados no mesmo dia após 30 (trinta) minutos depois do encerramento das apurações. Parágrafo 3º- Persistindo o empate, prevalecerá o critério da antiguidade, levando-se em conta a data da constituição jurídica da entidade inscrita. Artigo 9º- A proclamação geral dos resultados será feita pelo Coordenador Geral da Assembleia imediatamente após recolhimento de todos os resultados parciais. Parágrafo 1º- Qualquer recurso com referência ao resultado das eleições em qualquer segmento deverá ser apresentado verbalmente ao Coordenador Geral da Assembleia, no prazo de 1 (uma) hora da proclamação dos resultados. Parágrafos 2º- Deverá o mesmo ser reduzido a termo e constar em ata da Assembleia Geral das eleições. Parágrafo 3º- Posteriormente ao recebimento de recurso e a sua redução a termo, será o mesmo encaminhado à comissão eleitoral que, no prazo de 3 (três) dias úteis do protocolo, resolverá a decisão fundamental irrecorrível sobre a sua procedência ou não. Artigo 10- A publicação dos resultados e a homologação será feito por Ato do Poder Executivo. Artigo 11- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. - Publicado em 16/02/2021. Assuntos Relacionados: Convocação de Entidades, Eleição de membros; eleição COGESAI.
Nome do Arquivo: Edital-de-convocacao-01-2021-COGESAI-16-02-2021.pdf
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Terça 16 de Fevereiro de 2021