"Conselho de Gestão e Saneamento Ambiental de Itaquaquecetuba/SP - Título: Edital de Convocação 01/2021/COGESAI" - Convoca as entidades pertencentes aos segmentos de defesa do meio ambiente
para elegerem seus representantes (e suplentes) no Conselho para o biênio 2021/2022, e dá
outras providências. Sinalizados
Artigo 1º- Atendendo ao disposto no capítulo III da Lei Complementar 113/05,
alterada pela Lei Complementar 296/17 e Decreto 5751/06, ficam convocadas por intermédio
desse Edital todas as entidades pertencentes nos segmentos de defesa do meio ambiente, para Assembleia Geral, como pauta única para a eleição dos representantes e suplentes (2 vagas para cada segmento).
Artigo 2º - Segmentos:
I - um representante dos prestadores de serviços públicos de saneamento básico;
II - um representante de Associações ligadas aos setores do comércio, indústria ou
serviços;
III - um representante da comunidade docente acadêmica;
IV - um representante de entidades ligadas a classes profissionais;
V - um representante de entidade não governamental;
VI - um representante das organizações populares e comunitárias.
Artigo 3º- A Assembleia Geral realizar-se no dia 10 de março de 2021, ás 09
horas e 30 minutos, nas dependências da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Saneamento, localizada na Rua Cabrália Paulista, nº 100, Bairro Estação.
Artigo 4º- Somente poderão concorrer ás eleições as entidades que atendam aos
requisitos desse Edital, do Regimento Interno da Lei Complementar 113/05, alterada pela Lei
138/07 e Decreto 5751/06.
Artigo 5º- Para a Assembleia Geral e Eleições nos respectivos segmentos, será
obedecido o seguinte calendário e condições:
I- A data para inscrições de candidatos à vaga e de representantes de entidades
será até 03 de março de 2021.
II- Horário e local das inscrições: das 8:00 ás 15:00 horas, na Secretaria Municipal
de Meio Ambiente e Saneamento.
III- Condições para candidatos:
a) As pessoas jurídicas deverão estar regularmente constituídas há mais de um
ano do Município, conforme previsto nas leis Municipais, que dispõe sobre o COGESAI, e
comprovar atuação nas questões ambientais do Município há pelo menos 1 (um) ano;
b) Só poderão participar nas assembleias específicas dos segmentos, como direito
a voz e voto, até 2 (dois) representantes inscritos como eleitores de cada entidade,
devidamente autorizados e credenciados em ata assinada e datada pelas respectivas diretorias
a ser entregue na data de inscrição;
IV. A Comissão Eleitoral afixará na sede da Secretaria de Meio Ambiente e
Saneamento a relação das Candidaturas deferidas e indeferidas, por segmento da sociedade
civil, com a indicação de seus representantes ao pleito, e fará publicar no Diário Oficial do
Munícipio.
a) O indeferimento da candidatura pela Comissão Eleitoral, será justificada em
razão por escrito, tendo a entidade prazo para sanar as irregularidades ou patrocinar, com a
devida justificativa reconsiderada à Comissão Eleitoral, sendo essa decisão irrecorrível;
b) Prazo para as entidades que quiserem representar impugnação ás candidaturas
deferidas, devendo essa petição estar devidamente justificada e por escrito em 2 (duas) vias,
citada a base legal;
c) A Comissão Eleitoral terá o prazo para a prolação de decisão irrecorrível, sobre
a impugnação ou reconsideração, devendo a decisão ser justificada em razões por escrito,
afixando sua resposta nos mesmos locais indicados no inciso IV.
Artigo 6º - No dia da Assembleia Geral, a Comissão Eleitoral solicitará ao
plenário das entidades presentes indicação e eleição de um Coordenador Geral e Secretário,
excluindo-se os representantes indicados pelas entidades que serão imediatamente escolhidos
e empossados, passando, a partir de então, coordenar a condução dos trabalhos de votação,
apurada promulgação geral dos resultados, em conjunto com a Comissão Eleitoral.
Parágrafo Único- Cada entidade poderá solicitar credenciamento de até 3 (três)
observadores para a Assembleia 15 minutos até o início do trabalho.
Artigo 7º- A votação far-se-á em Assembleia dos segmentos pelo sistema de
aclamação entre os presentes.
Parágrafo 1º- Só serão votadas entidades e candidaturas prévias devidamente
registradas.
Parágrafo 2º - Cada Assembleia específica dos segmentos elegerá um
Coordenador e Secretário, excluindo-se os representantes indicados pelas entidades, para
conduzir os trabalhos e anotar os resultados da votação, registrando os mesmos em ata e
recolhendo a lista de votantes presentes.
Artigo 8º - A apuração dos resultados far-se-á nos próprios segmentos,
considerando-se eleitos os candidatos mais votados, sendo o preenchimento das vagas na
ordem decrescente da votação recebida.
Parágrafo 1º - São considerados suplentes os candidatos mais votados após os
titulares.
Parágrafo 2º- Em caso de empate, proceder-se-á ao segundo turno das eleições
entre os representantes, o qual serão realizados no mesmo dia após 30 (trinta) minutos depois
do encerramento das apurações.
Parágrafo 3º- Persistindo o empate, prevalecerá o critério da antiguidade,
levando-se em conta a data da constituição jurídica da entidade inscrita.
Artigo 9º- A proclamação geral dos resultados será feita pelo Coordenador Geral
da Assembleia imediatamente após recolhimento de todos os resultados parciais.
Parágrafo 1º- Qualquer recurso com referência ao resultado das eleições em
qualquer segmento deverá ser apresentado verbalmente ao Coordenador Geral da Assembleia,
no prazo de 1 (uma) hora da proclamação dos resultados.
Parágrafos 2º- Deverá o mesmo ser reduzido a termo e constar em ata da
Assembleia Geral das eleições.
Parágrafo 3º- Posteriormente ao recebimento de recurso e a sua redução a termo,
será o mesmo encaminhado à comissão eleitoral que, no prazo de 3 (três) dias úteis do
protocolo, resolverá a decisão fundamental irrecorrível sobre a sua procedência ou não.
Artigo 10- A publicação dos resultados e a homologação será feito por Ato do
Poder Executivo.
Artigo 11- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. - Publicado em 16/02/2021. Assuntos Relacionados: Convocação de Entidades, Eleição de membros; eleição COGESAI.
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Nome do Arquivo:
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Edital-de-convocacao-01-2021-COGESAI-16-02-2021.pdf |
| Tamanho do Arquivo: |
372.55 KB |
| Publicado por: |
Secretaria de Administração |
| Data de Publicação: |
Terça 16 de Fevereiro de 2021 |