Edital de Chamamento Público para Hospital de Campanha 02/2021 - Chamamento para Contratação de Pessoas Jurídicas de Direito Privado, Sem Fins Lucrativos Qualificadas Neste Município como Organização Social na Área de Saúde, para Serviços Complementares e

por

"Chamamento para Contratação de Pessoas Jurídicas de Direito Privado, Sem Fins Lucrativos Qualificadas Neste Município como Organização Social na Área de Saúde, para Serviços Complementares em Caráter Emergencial de Hospital de Campanha." - PLANO DE TRABALHO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES EM CARÁTER EMERGENCIAL DE HOSPITAL DE CAMPANHA O presente Termo tem por objeto o gerenciamento do Hospital de Campanha em razão de Calamidade Pública em decorrência da Infecção humana pelo Novo Coronavírus (Covid- 19), enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da doença, conforme as especificações, quantitativos e obrigações detalhadas neste termo. Para os serviços complementares e em caráter emergencial para prestação de Serviços de Saúde no “Hospital de Campanha - COVID - 19", localizado à Rua Santa Rita de Cássia, nº 173, CEP: 08599-010, Vila Japão, Itaquaquecetuba/SP ", prestação gratuita e universal dos Serviços de Atenção à Saúde aos usuários, no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS e conforme Termo de Referência; Gestão e logística de suprimentos farmacêuticos e hospitalares; 1. Gestão, guarda e conservação das Instalações Provisórias do “Hospital de Campanha - COVID - 19", do imóvel e dos bens inventariados pelo Município, incluindo os mobiliários e os equipamentos médico-hospitalares cedidos por empréstimo; 2. Contratação de profissionais (em quantidade suficiente), pela Consolidação das Leis Trabalhistas — CLT, respeitando se as normas e o regramento do processo seletivo de pessoal da CONTRATADA, com divulgação nos meios de comunicação apropriados, com informações da distribuição das vagas e das categorias profissionais e dos parâmetros e dos mecanismos de seleção do processo seletivo; respeitando-se a legislação vigente, Lei Federal no 13.467, de 13 de julho de 2.017, ou atualizações posteriores; a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho; 3. A não observância da obrigação a que se refere o item anterior, deverá conter a justificativa pertinente e os motivos que impossibilitaram a contratação do profissional; e caso seja necessário a contratação de Serviços de Terceiros para prestação de serviços, esta deverá ser feita, respeitando-se as normas e o regramento do processo seletivo de Serviço de Terceiros pela CONTRATADA, com divulgação nos meios de comunicação apropriados, com informações dos Serviços de Saúde requisitados e necessários; respeitando-se a legislação vigente, Lei Federal no 13.467, de 13 de julho de 2.017, ou atualizações posteriores; e, o Artigo 40 B, inciso III, da Lei Federal no 6.019, 03 de janeiro de 1.974; a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho; Observação: Manter as informações referentes ao processo seletivo de profissionais pela Consolidação das Leis Trabalhistas — CLT, ou de Serviço de Terceiros, através de Pessoa Jurídica, digitalizadas em arquivo pesquisável (Leitor de arquivos no PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA Estado de São Paulo SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE formato PDF: Adobe Acrobat Reader), atualizado e disponível, sempre que a CONTRATANTE solicitar estes dados. 4. Execução direta ou contratação de Serviços de Terceiros; e gestão, em qualquer caso, dos serviços necessários ao funcionamento do “Hospital de Campanha - COVID - 19", localizado na Rua Santa Rita de Cássia, nº 173, CEP: 08599-010, Vila Japão, Itaquaquecetuba/SP; de acordo com o Plano de Trabalho que engloba: 5. Prestação de Serviço de atendimento de Tipo UTI Adulto e Pediátrico 20 leitos com atendimento Médico, de Enfermagem e/ou Atendimento Multidisciplinar (se necessário) no Hospital de Campanha COVID 19; 6. Prestação de Serviço de atendimento de Tipo UTI Adulto e Pediátrico 20 leitos de SVP (suporte ventilatório Pulmonar), com atendimento Médico, de Enfermagem e/ou Atendimento Multidisciplinar (se necessário) no Hospital de Campanha COVID 19; 7. Prestação de Serviço de atendimento de Tipo Enfermaria, 20 leitos com atendimento Médico, de Enfermagem e/ou Atendimento Multidisciplinar (se necessário) no Hospital de Campanha COVID 19  Serviço de Apoio à Diagnose e Terapia ou Serviço Auxiliar de Diagnóstico e Terapia — SADT — Exames laboratoriais em regime de urgência;  Serviço de Apoio à Diagnose e Terapia ou Serviço Auxiliar de Diagnóstico e Terapia — SADT — Serviço de Hemoterapia (para pacientes internados na UTI);  Serviço de Apoio à Diagnose e Terapia ou Serviço Auxiliar de Diagnóstico e Terapia — SADT — Serviço de Hemodiálise (para pacientes internados na UTI);  Serviço de Apoio à Diagnose e Terapia ou Serviço Auxiliar de Diagnóstico e Terapia — SADT — Eletrocardiograma;  Serviço de Apoio à Diagnose e Terapia ou Serviço Auxiliar de Diagnóstico e Terapia — SADT — Exames de imagem (Radiologia);  Serviço de Apoio à Diagnose e Terapia ou Serviço Auxiliar de Diagnóstico e Terapia — SADT — Exames de imagem (Tomografia);  Áreas não produtivas, mas igualmente necessários e essenciais à sua operacionalização, como: a) Farmácia Central; b) Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT; c) Serviço de Higienização de Materiais / Central de Material e Esterilização — CNE, d) Serviço de Hotelaria; e) Serviço de Lavanderia / Rouparia com fornecimento de enxoval; f) Serviço de Nutrição e Dietética para pacientes e funcionários; g) Geradores; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA Estado de São Paulo SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE h) Outros Serviços ou Profissionais necessários que garantam a operacionalização do atendimento integral, multiprofissional e interdisciplinar aos usuários atendidos no Hospital de Campanha COVID 19, de acordo com as legislações vigentes e atualizações. O período de vigência do PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS será de 90 (noventa) dias, podendo tal prazo ser prorrogado conforme as necessidades de atendimento à Pandemia de COVID-19. RECURSOS HUMANOS FUNÇÃO JORNADA CONTRATAÇÃO QUANTITATIVO DIRETOR ADMINISTRATIVO 44 H/SEM CLT 1 DIRETOR DE ENFERMAGEM 44 H/SEM CLT 1 COORDENADOR DE ENFERMAGEM DIURNO 12 X 36 CLT 2 COORDENADOR DE ENFERMAGEM NOTURNO 12 X 36 CLT 2 ENFERMEIRO CME 12 X 36 CLT 1 ENFERMEIRO ALAS DIURNO 12 X 36 CLT 15 ENFERMEIRO ALAS NOTURNO 12 X 36 CLT 15 ENFERMEIRO UTI DIURNO 12 X 36 CLT 8 ENFERMEIRO UTI NOTURNO 12 X 36 CLT 8 ENFERMEIRO FOLGUISTA 12 X 36 CLT 4 TÉCNICO DE ENFERMAGEM DIURNO 12 X 36 CLT 38 TÉCNICO DE ENFERMAGEM NOTURNO 12 X 36 CLT 38 TÉCNICO DE ENFERMAGEM FOLGUISTA 12 X 36 CLT 24 FARMACÊUTICO DIURNO 12 X 36 CLT 2 FARMACÊUTICO NOTURNO 12 X 36 CLT 2 AUXILIAR DE FARMÁCIA DIURNO 12 X 36 CLT 2 FISIOTERAPEUTA 30 H/SEM CLT 2 ASSISTENTE SOCIAL 30 H/SEM CLT 1 PSICÓLOGO 44 H/SEM CLT 1 ENCARREGADO DE RECEPÇÃO E PORTARIA 44 H/SEM CLT 1 RECEPCIONISTA DIURNO 12 X 36 CLT 4 RECEPCIONISTA NOTURNO 12 X 36 CLT 4 RECEPCIONISTA FOLGUISTA 12 X 36 CLT 1 ATENDENTE 44 H/SEM CLT 2 AUXILIAR ADMINISTRATIVO 44 H/SEM CLT 3 AUXILIAR DE FATURAMENTO 44 H/SEM CLT 1 AUXILIAR DE DEPARTAMENTO PESSOAL 44 H/SEM CLT 2 RECURSOS HUMANOS INDIRETOS – PJ FUNÇÃO JORNADA CONTRATAÇÃO QUANTITATIVO DIRETOR CLÍNICO 15 H/SEM PJ 1 DIRETOR TÉCNICO 15 H/SEM PJ 1 COORDENADOR MÉDICO 20 H/SEM PJ 2 MÉDICO INTENSIVISTA SEG A SEX PLANTÃO 24 H PJ 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA Estado de São Paulo SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE MÉDICO INTENSIVISTA SAB/DOM PLANTÃO 24 H PJ 8 MÉDICO EMERGENCISTA/CLÍNICO SEG A SEX PLANTÃO 24 H PJ 50 MÉDICO EMERGENCISTA/CLÍNICO SAB/DEM PLANTÃO 24 H PJ 22 MÉDICO INFECTOLOGISTA 20 H/SEM PJ 1 PLANILHA DE CUSTOS E DESPESAS MENSAIS RECEITAS OPERACIONAIS RUBRICA VALOR 1. Pessoal 1.1. Remuneração 1.1.1. Salários + Adicional Noturno 1.1.2. Insalubridade 1.2. Encargos 1.3. Benefícios 1.4. Provisionamentos 1.5. Outras Despesas de Pessoal 2. Insumos Assistenciais 2.1. Materiais Descartáveis 2.2. Medicamentos 2.3. Dietas Industrializadas 2.4. Gases Medicinais 3. Materiais/Consumo Diversos 3.1. Materiais de Higienização e Limpeza 3.2. Material/Gêneros Alimentícios/Descartáveis 3.3. Material Expediente 3.4. Combustível 3.5. Uniformes/EPI 4. Seguros/Tributos/Despesas Bancárias 4.1. Tributos (Impostos e Taxas) 4.2. Despesas Bancárias (Tarifas) 5. Gerais 5.1. Telefonia/Internet 5.2. Água 5.3. Energia Elétrica 6. Serviços Terceirizados/Contratosde Prestação de Serviços 6.1. Pessoa Jurídica 6.2. Médicos 6.3. Laboratório 6.4. Alimentação/Dietas PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA Estado de São Paulo SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 6.5. Serviço de Radiologia - RX e Tomo 6.6. Lavanderia 6.7. Coleta de Lixo Hospitalar 6.8. Manutenção/Aluguel/Uso de Sistemas ou Software 6.9. Vigilância 6.10. Limpeza 6.11. Locação Ambulâncias 7. Manutenção 7.1. Predial e Mobiliário 7.2. Equipamentos Médicos Hospitalares 7.3. Equipamentos de Informática 7.4. Outros Equipamentos 7.5. Engenharia Clínica TOTAL DE DESPESAS  A proposta deverá conter todos os custos diretos e indiretos inerentes ao projeto e a planilha de custo deverá ser preenchida;  As propostas deverão ser enviadas por e-mail, através do e-mail funcional Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.  Critério de Escolha: Menor Preço;  Validade da proposta 60 dias;  PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS DE 02 DIAS ÚTEIS DA PUBLICAÇÃO DESTE PLANO DE TRABALHO.  A ENTIDADE VENCEDORA DEVERÁ SER CERTIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA. - Publicado em 25/03/2021.
Nome do Arquivo: Edital-de-Chamamento-Publico-para-Hospital-de-Campanha-02-2021-Contratacao-em-Carater-Emergencial-25-03-2021.pdf
Tamanho do Arquivo: 580.8 KB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quinta 25 de Março de 2021