"Chamamento para Contratação de Pessoas Jurídicas de Direito Privado, Sem Fins Lucrativos Qualificadas Neste Município como Organização Social na Área de Saúde, para Serviços Complementares em Caráter Emergencial de Hospital de Campanha." - PLANO DE TRABALHO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES EM CARÁTER EMERGENCIAL DE HOSPITAL DE CAMPANHA
O presente Termo tem por objeto o gerenciamento do Hospital de Campanha em razão de Calamidade Pública em decorrência da Infecção humana pelo Novo Coronavírus (Covid- 19), enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da doença, conforme as especificações, quantitativos e obrigações detalhadas neste termo.
Para os serviços complementares e em caráter emergencial para prestação de Serviços de Saúde no “Hospital de Campanha - COVID - 19", localizado à Rua Santa Rita de Cássia, nº 173, CEP: 08599-010, Vila Japão, Itaquaquecetuba/SP ", prestação gratuita e universal dos Serviços de Atenção à Saúde aos usuários, no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS e conforme Termo de Referência;
Gestão e logística de suprimentos farmacêuticos e hospitalares;
1. Gestão, guarda e conservação das Instalações Provisórias do “Hospital de Campanha - COVID - 19", do imóvel e dos bens inventariados pelo Município, incluindo os mobiliários e os equipamentos médico-hospitalares cedidos por empréstimo;
2. Contratação de profissionais (em quantidade suficiente), pela Consolidação das Leis Trabalhistas — CLT, respeitando se as normas e o regramento do processo seletivo de pessoal da CONTRATADA, com divulgação nos meios de comunicação apropriados, com informações da distribuição das vagas e das categorias profissionais e dos parâmetros e dos mecanismos de seleção do processo seletivo; respeitando-se a legislação vigente, Lei Federal no 13.467, de 13 de julho de 2.017, ou atualizações posteriores; a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho;
3. A não observância da obrigação a que se refere o item anterior, deverá conter a justificativa pertinente e os motivos que impossibilitaram a contratação do profissional; e caso seja necessário a contratação de Serviços de Terceiros para prestação de serviços, esta deverá ser feita, respeitando-se as normas e o regramento do processo seletivo de Serviço de Terceiros pela CONTRATADA, com divulgação nos meios de comunicação apropriados, com informações dos Serviços de Saúde requisitados e necessários; respeitando-se a legislação vigente, Lei Federal no 13.467, de 13 de julho de 2.017, ou atualizações posteriores; e, o Artigo 40 B, inciso III, da Lei Federal no 6.019, 03 de janeiro de 1.974; a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho;
Observação: Manter as informações referentes ao processo seletivo de profissionais pela Consolidação das Leis Trabalhistas — CLT, ou de Serviço de Terceiros, através de Pessoa Jurídica, digitalizadas em arquivo pesquisável (Leitor de arquivos no
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formato PDF: Adobe Acrobat Reader), atualizado e disponível, sempre que a CONTRATANTE solicitar estes dados.
4. Execução direta ou contratação de Serviços de Terceiros; e gestão, em qualquer caso, dos serviços necessários ao funcionamento do “Hospital de Campanha - COVID - 19", localizado na Rua Santa Rita de Cássia, nº 173, CEP: 08599-010, Vila Japão, Itaquaquecetuba/SP; de acordo com o Plano de Trabalho que engloba:
5. Prestação de Serviço de atendimento de Tipo UTI Adulto e Pediátrico 20 leitos com atendimento Médico, de Enfermagem e/ou Atendimento Multidisciplinar (se necessário) no Hospital de Campanha COVID 19;
6. Prestação de Serviço de atendimento de Tipo UTI Adulto e Pediátrico 20 leitos de SVP (suporte ventilatório Pulmonar), com atendimento Médico, de Enfermagem e/ou Atendimento Multidisciplinar (se necessário) no Hospital de Campanha COVID 19;
7. Prestação de Serviço de atendimento de Tipo Enfermaria, 20 leitos com atendimento Médico, de Enfermagem e/ou Atendimento Multidisciplinar (se necessário) no Hospital de Campanha COVID 19
Serviço de Apoio à Diagnose e Terapia ou Serviço Auxiliar de Diagnóstico e Terapia — SADT — Exames laboratoriais em regime de urgência;
Serviço de Apoio à Diagnose e Terapia ou Serviço Auxiliar de Diagnóstico e Terapia — SADT — Serviço de Hemoterapia (para pacientes internados na UTI);
Serviço de Apoio à Diagnose e Terapia ou Serviço Auxiliar de Diagnóstico e Terapia — SADT — Serviço de Hemodiálise (para pacientes internados na UTI);
Serviço de Apoio à Diagnose e Terapia ou Serviço Auxiliar de Diagnóstico e Terapia — SADT — Eletrocardiograma;
Serviço de Apoio à Diagnose e Terapia ou Serviço Auxiliar de Diagnóstico e Terapia — SADT — Exames de imagem (Radiologia);
Serviço de Apoio à Diagnose e Terapia ou Serviço Auxiliar de Diagnóstico e Terapia — SADT — Exames de imagem (Tomografia);
Áreas não produtivas, mas igualmente necessários e essenciais à sua operacionalização, como:
a) Farmácia Central;
b) Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT;
c) Serviço de Higienização de Materiais / Central de Material e Esterilização —
CNE,
d) Serviço de Hotelaria;
e) Serviço de Lavanderia / Rouparia com fornecimento de enxoval;
f) Serviço de Nutrição e Dietética para pacientes e funcionários;
g) Geradores;
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h) Outros Serviços ou Profissionais necessários que garantam a operacionalização do atendimento integral, multiprofissional e interdisciplinar aos usuários atendidos no Hospital de Campanha COVID 19, de acordo com as legislações vigentes e atualizações.
O período de vigência do PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS será de 90 (noventa) dias, podendo tal prazo ser prorrogado conforme as necessidades de atendimento à Pandemia de COVID-19.
RECURSOS HUMANOS
FUNÇÃO
JORNADA
CONTRATAÇÃO
QUANTITATIVO
DIRETOR ADMINISTRATIVO
44 H/SEM
CLT
1
DIRETOR DE ENFERMAGEM
44 H/SEM
CLT
1
COORDENADOR DE ENFERMAGEM DIURNO
12 X 36
CLT
2
COORDENADOR DE ENFERMAGEM NOTURNO
12 X 36
CLT
2
ENFERMEIRO CME
12 X 36
CLT
1
ENFERMEIRO ALAS DIURNO
12 X 36
CLT
15
ENFERMEIRO ALAS NOTURNO
12 X 36
CLT
15
ENFERMEIRO UTI DIURNO
12 X 36
CLT
8
ENFERMEIRO UTI NOTURNO
12 X 36
CLT
8
ENFERMEIRO FOLGUISTA
12 X 36
CLT
4
TÉCNICO DE ENFERMAGEM DIURNO
12 X 36
CLT
38
TÉCNICO DE ENFERMAGEM NOTURNO
12 X 36
CLT
38
TÉCNICO DE ENFERMAGEM FOLGUISTA
12 X 36
CLT
24
FARMACÊUTICO DIURNO
12 X 36
CLT
2
FARMACÊUTICO NOTURNO
12 X 36
CLT
2
AUXILIAR DE FARMÁCIA DIURNO
12 X 36
CLT
2
FISIOTERAPEUTA
30 H/SEM
CLT
2
ASSISTENTE SOCIAL
30 H/SEM
CLT
1
PSICÓLOGO
44 H/SEM
CLT
1
ENCARREGADO DE RECEPÇÃO E PORTARIA
44 H/SEM
CLT
1
RECEPCIONISTA DIURNO
12 X 36
CLT
4
RECEPCIONISTA NOTURNO
12 X 36
CLT
4
RECEPCIONISTA FOLGUISTA
12 X 36
CLT
1
ATENDENTE
44 H/SEM
CLT
2
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
44 H/SEM
CLT
3
AUXILIAR DE FATURAMENTO
44 H/SEM
CLT
1
AUXILIAR DE DEPARTAMENTO PESSOAL
44 H/SEM
CLT
2
RECURSOS HUMANOS INDIRETOS – PJ
FUNÇÃO
JORNADA
CONTRATAÇÃO
QUANTITATIVO
DIRETOR CLÍNICO
15 H/SEM
PJ
1
DIRETOR TÉCNICO
15 H/SEM
PJ
1
COORDENADOR MÉDICO
20 H/SEM
PJ
2
MÉDICO INTENSIVISTA SEG A SEX
PLANTÃO 24 H
PJ
20
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MÉDICO INTENSIVISTA SAB/DOM
PLANTÃO 24 H
PJ
8
MÉDICO EMERGENCISTA/CLÍNICO SEG A SEX
PLANTÃO 24 H
PJ
50
MÉDICO EMERGENCISTA/CLÍNICO SAB/DEM
PLANTÃO 24 H
PJ
22
MÉDICO INFECTOLOGISTA
20 H/SEM
PJ
1
PLANILHA DE CUSTOS E DESPESAS MENSAIS RECEITAS OPERACIONAIS RUBRICA VALOR 1. Pessoal
1.1. Remuneração
1.1.1. Salários + Adicional Noturno
1.1.2. Insalubridade
1.2. Encargos
1.3. Benefícios
1.4. Provisionamentos
1.5. Outras Despesas de Pessoal
2. Insumos Assistenciais
2.1. Materiais Descartáveis
2.2. Medicamentos
2.3. Dietas Industrializadas
2.4. Gases Medicinais
3. Materiais/Consumo Diversos
3.1. Materiais de Higienização e Limpeza
3.2. Material/Gêneros Alimentícios/Descartáveis
3.3. Material Expediente
3.4. Combustível
3.5. Uniformes/EPI
4. Seguros/Tributos/Despesas Bancárias
4.1. Tributos (Impostos e Taxas)
4.2. Despesas Bancárias (Tarifas)
5. Gerais
5.1. Telefonia/Internet
5.2. Água
5.3. Energia Elétrica
6. Serviços Terceirizados/Contratosde Prestação de Serviços
6.1. Pessoa Jurídica
6.2. Médicos
6.3. Laboratório
6.4. Alimentação/Dietas
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6.5. Serviço de Radiologia - RX e Tomo
6.6. Lavanderia
6.7. Coleta de Lixo Hospitalar
6.8. Manutenção/Aluguel/Uso de Sistemas ou Software
6.9. Vigilância
6.10. Limpeza
6.11. Locação Ambulâncias
7. Manutenção
7.1. Predial e Mobiliário
7.2. Equipamentos Médicos Hospitalares
7.3. Equipamentos de Informática
7.4. Outros Equipamentos
7.5. Engenharia Clínica
TOTAL DE DESPESAS
A proposta deverá conter todos os custos diretos e indiretos inerentes ao projeto e a planilha de custo deverá ser preenchida;
As propostas deverão ser enviadas por e-mail, através do e-mail funcional Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Critério de Escolha: Menor Preço;
Validade da proposta 60 dias;
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS DE 02 DIAS ÚTEIS DA PUBLICAÇÃO DESTE PLANO DE TRABALHO.
A ENTIDADE VENCEDORA DEVERÁ SER CERTIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA. - Publicado em 25/03/2021.
|
Nome do Arquivo:
|
Edital-de-Chamamento-Publico-para-Hospital-de-Campanha-02-2021-Contratacao-em-Carater-Emergencial-25-03-2021.pdf |
| Tamanho do Arquivo: |
580.8 KB |
| Publicado por: |
Secretaria de Administração |
| Data de Publicação: |
Quinta 25 de Março de 2021 |