EDITAL DE PARTICIPAÇÃO EM CASAMENTO COMUNITÁRIO
A Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba por meio do Fundo Social de Solidariedade De Itaquaquecetuba, em parceria com as Secretarias Municipais e, em conformidade com a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, torna público os critérios de seleção para os casais que participarão do Casamento Comunitário do Município de Itaquaquecetuba – Edição 2026, conforme segue:
1 Do Objetivo e das Disposições Preliminares
1.1 O Casamento Comunitário do Município de Itaquaquecetuba – Edição 2026, tem por objetivo estabelecer a comunhão plena de vida de casais, conforme preceitua o artigo 1.511 do Código Civil, por meio de cerimônia civil e de manifestação da vontade das partes ao efetivar a inscrição.
1.2 O Casamento Comunitário do Município de Itaquaquecetuba – Edição 2026 atenderá a demanda de até 40 (quarenta) casais, nos termos do item anterior e será composto de 3 (três) fases: inscrição, análise da documentação e participação nos encontros preliminares.
1.3 O Casamento Comunitário do Município de Itaquaquecetuba – Edição 2026 será realizado em dia, horário e local previamente marcado com os casais selecionados, pelo Fundo Social de Solidariedade de Itaquaquecetuba.
1.4 Os encontros preliminares e demais encontros dispostos em cronograma do Casamento Comunitário, incluindo o Casamento Civil e Cerimônia de Celebração, os quais sejam requisitadas as presenças dos participantes selecionados serão realizados de forma previamente agendada, conforme item 1.3, devendo os casais estarem cientes que a realização dos mesmos ocorrerá apenas em dias de segunda-feira à sexta-feira.
1.5 Em conformidade com o item 1.4, caso seja estritamente necessária realização de encontro em dia de sábado, o Fundo Social de Solidariedade de Itaquaquecetuba informará previamente aos participantes selecionados, justificando tal decisão em virtude da necessidade observada pelo órgão.
2. Dos Critérios e Condições para Inscrição
2.1 São requisitos para a inscrição no Casamento Comunitário do Município de Itaquaquecetuba – Edição 2026:
I. Residir no Município de Itaquaquecetuba no mínimo de 1 (um) ano;
II. Comprovação de renda:
a) De até meio salário mínimo por pessoa.
b) De até 3 (três) salários mínimos de renda mensal total.
c) Apresentação de toda a documentação descrita neste edital;
III. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos ou mais até a data da publicação deste edital;
IV. Ausência de impedimento legal para casar-se, nos termos do artigo 1.521 do Código Civil.
V. Ser cadastrado no Sistema do Cadastro Único.
VI. Ter todos os documentos pessoais do casal legíveis e sem nenhum tipo de rasura, rasgo ou com informações ilegíveis.
2.2 O regime para realização do casamento será o de Comunhão Parcial de Bens, ou seja, somente os bens adquiridos após o casamento é que ficarão pertencendo ao casal, os bens que cada um possuir antes do casamento não fazem parte da comunhão, conforme Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e artigos 1.639 a 1.688 e incisos do Código Civil Brasileiro.
2.3 Para os inscritos que já estiverem com mais de 70 anos de idade, o regime adotado será o de Separação Obrigatória de Bens, conforme determinado pelo artigo 1.641 do Código Civil Brasileiro, inciso II.
3 Das Inscrições
3.1 São documentos obrigatórios a ser apresentados no ato da realização da inscrição:
a) Original da Carteira de Identidade (RG);
b) Original de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Original da certidão de nascimento, ou certidão de casamento com averbação de divórcio, ou certidão de casamento com averbação de óbito ou certidão de casamento + certidão de óbito, estando atualizadas em até 90 dias;
d) Comprovante de renda;
e) Comprovante de residência considerando último mês de referência em nome de um dos candidatos, em caso de estar o comprovante em nome diverso, deverá o candidato preencher a Declaração de Residência fornecida no ato da inscrição;
f) Carteira de Trabalho (Número de série, foto, verso e contrato de trabalho da última página com o registro se for o caso) física ou digital, caso não tenha anotação vigente na carteira poderá ser apresentada em branco, sem prejuízo algum ao processo;
g) Ficha de Inscrição no Cadastro Único do Município de Itaquaquecetuba/SP.
3.1.1 Em caso de Certidão (tópico c) do item 3.1) não atualizada em prazo citado, o casal deve apresentar o protocolo de solicitação de atualização de certidão, emitido pelo Cartório Oficial de Registros de Imóveis e Anexos de Itaquaquecetuba, em até 48 horas após apresentação dos outros documentos solicitados. Assim que a certidão atualizada for emitida, deve-se apresentar imediatamente ao Fundo Social de Solidariedade de Itaquaquecetuba. Em caso de não apresentação do protocolo, haverá implicações no processo de inscrição e aprovação, havendo uma substituição de casais seguindo a ordem cronológica de inscrição;
3.1.2 Os candidatos selecionados deverão entregar, após um dia do ato da publicação do resultado, cópias dos documentos mencionados no item 3.1 e apresentados juntamente com os originais, novamente, para homologação de sua participação. Bem como, apresentar as testemunhas que deverão ser pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, portando cópias do RG, CPF, endereço e consignar número de contato telefônico, serão aceitas apenas 2 testemunhas por casal, sem possibilidade de aumento.
3.1.3 As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.
3.1.4 Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção da respectiva documentação, o (a) candidato (a) terá anulada sua participação no Processo do Casamento Comunitário;
3.1.5 O processo de inscrição será realizado no período de 02 a 06 de março de 2026, no horário das 8h30’ as 16h30’, na sede do Fundo Social de Solidariedade de Itaquaquecetuba localizada à Rua Vereador José Barbosa de Araújo, 195, Vila Virgínia, Itaquaquecetuba/SP, CEP: 08573-040, Telefone: (11) 4732-3643.
4. Do Processo de Seleção e dos Critérios de Desempate
4.1 A análise da documentação dos participantes será realizada até o dia 10 de março de 2026, com exceção do recebimento do protocolo de atualização de certidão ou Certidão atualizada, conforme informado no item 3.1.1.
4.2 A lista dos candidatos selecionados será publicada no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba (https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/), bem como na sede do Fundo Social de Solidariedade de Itaquaquecetuba, no endereço constante no item 3.1.4.
4.3 Serão considerados como critérios de desempate caso haja número excedente de procura:
a) Renda Mensal per capita mais baixa;
b) Tempo de vivencia em união estável devidamente comprovada, e casal com filhos;
c) Maior Tempo de Moradia no Município. d) Persistindo o empate, haverá sorteio na presença das partes interessadas. 4.4 Haverá a confirmação das informações prestadas pelos candidatos por meio de visita social na residência familiar, caso o responsável pela análise entenda necessário.
4.5 Os participantes selecionados serão informados sobre os encontros preliminares e, nestes, direcionados para o Cartório de Registro Civil. Publicado em 24.02.2026.
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Nome do Arquivo:
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Edital 2026 - Casamento Comunitário.pdf |
| Tamanho do Arquivo: |
3.19 MB |
| Publicado por: |
Secretaria de Administração |
| Data de Publicação: |
Terça 24 de Fevereiro de 2026 |