DESPACHO DE RETRATAÇÃO - Processo: 19283/2025

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DESPACHO DE RETRATAÇÃO - Processo: 19283/2025 I – DO RELATO DOS FATOS Trata-se de processo administrativo instaurado a partir de protocolo de novo pedido de qualificação como Organização Social de Saúde, apresentado pela entidade INTS – Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde, já regularmente qualificada neste Município, nos autos do Processo Administrativo nº 3993/2021 que expediu ao Certificado de Qualificação como Organização Social [Certificado nº 003, de 05/05/2021] (anexo), nos termos da Lei Municipal nº 3.093/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 7.016/2013. No curso da tramitação, a Comissão de Qualificação, sem se atentar à existência de qualificação anterior válida, analisou o pedido como se originário fosse, tendo consignado despacho pelo indeferimento da qualificação, em razão da ausência de apresentação de determinados documentos, culminando na publicação, em 07 de janeiro de 2026, de decisão de não qualificação da entidade no Diário Oficial do Município. II – DO EQUÍVOCO MATERIAL IDENTIFICADO Após análise técnica superveniente, verificou-se que: 1. A entidade já se encontrava qualificada como Organização Social de Saúde no âmbito municipal, não havendo registro de revogação, suspensão ou cancelamento dessa qualificação; 2. Nos termos da legislação municipal vigente, a qualificação como Organização Social não possui prazo de vigência, permanecendo válida enquanto atendidos os requisitos legais; 3. O protocolo de novo pedido de qualificação configurou ato desnecessário, não exigido pela legislação, uma vez que a entidade já detinha a condição jurídica pretendida; 4. O indeferimento publicado decorreu, portanto, de erro material e procedimental, consistente na desconsideração de ato administrativo anterior plenamente eficaz. III – DO ENQUADRAMENTO LEGAL A Lei Municipal nº 3.093/2013, bem como o Decreto Municipal nº 7.016/2013, não estabelecem prazo de validade para a qualificação de Organização Social, tampouco exigem sua renovação periódica. Ademais, conforme os princípios que regem a Administração Pública, especialmente: legalidade, segurança jurídica, Autotutela administrativa (Súmula 473 do STF), é plenamente possível à Administração rever seus próprios atos, quando eivados de vício, sem necessidade de provocação judicial, desde que não haja prejuízo a terceiros ou violação ao interesse público. No caso em análise, a manutenção da decisão de indeferimento publicada não reflete a realidade jurídica da entidade, podendo gerar insegurança administrativa e contratual indevida. IV – DA AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO CONTRATO DE GESTÃO Ressalte-se que o Contrato de Gestão nº 002/2022, celebrado com a entidade INTS, permanece plenamente válido e eficaz, uma vez que: a) A qualificação da entidade já existia antes, durante e após o despacho de indeferimento equivocado; b) Não houve interrupção, suspensão ou revogação formal da qualificação; c) O contrato encontra-se amparado por ato administrativo regular e anterior, não sendo afetado por erro superveniente em processo desnecessariamente instaurado. Assim, a correção do ato não acarreta qualquer prejuízo ao interesse público nem à execução contratual. V – DA CONCLUSÃO E ENCAMINHAMENTO Diante do exposto, esta Comissão de Qualificação, nomeada pela Portaria nº 150.507/2025 opina pela necessidade de tornar sem efeito: a) A decisão administrativa que indeferiu a qualificação da entidade; b) A respectiva publicação no Diário Oficial do Município de 07 de janeiro de 2026, por se tratar de ato decorrente de erro material e procedimental. Pr opõe-se, ainda: 1. A formalização de despacho declaratório reconhecendo a validade da qualificação anteriormente concedida pelo Secretário Municipal de Administração; 2. A publicação de ato de anulação/tornar sem efeito, com efeitos ex tunc, exclusivamente em relação ao indeferimento publicado; 3. O regular prosseguimento dos atos administrativos e contratuais já em curso, sem qualquer prejuízo ao Contrato de Gestão nº 002/2022. VI – MANIFESTAÇÃO FINAL Este relatório visa resguardar a segurança jurídica, a coerência dos atos administrativos e a continuidade da prestação dos serviços públicos de saúde, em estrita observância à legislação municipal vigente. Publicado em 08.01.2026.
Nome do Arquivo: Despacho de Retratacao qualificacao - INTS.pdf
Tamanho do Arquivo: 3.01 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quinta 08 de Janeiro de 2026