Decreto 7.943/2021"Estabelece o Plano de Ação para adequação ao Decreto Federal nº 10.540/2020, que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic) e dá outras p
por Secretaria de Administração
Decreto Nº 7943, DE 04 DE MAIO DE 2021."Estabelece o Plano de Ação para adequação ao Decreto Federal nº 10.540/2020, que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic) e dá outras providências."
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município e,
Considerando a obrigatoriedade de observância do padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária – Siafic estabelecido pelo Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020;
Considerando que o Siafic deverá ser mantido e gerenciado pelo Poder Executivo, a quem cabe a responsabilidade pela contratação ou desenvolvimento e pela manutenção e atualização desse sistema, bem como a definição das regras contábeis e das políticas de acesso e segurança da informação aplicáveis aos Poderes e aos órgãos de cada ente federativo com ou sem rateio de despesas, resguardada a autonomia;
Considerando que os entes federativos deverão observar as disposições do Decreto Federal nº 10.540/2020 a partir de 1º de janeiro de 2023 e;
Considerando que o Município deverá estabelecer o plano de ação para adequação ao Siafic até o dia 05 de maio de 2021.
DECRETA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA
Estado de São Paulo
Art. 1º - Fica estabelecido o Plano de Ação voltado para adequação ao contido no Decreto Federal nº 10.540/2020 no que concerne ao padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic), de acordo com o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º - Os Procedimentos e desenvolvimento das ações necessárias para a implementação do Plano de Ação no prazo estipulado no Anexo Único deste Decreto serão de responsabilidade conjunta dos Órgãos do Poder Executivo e Legislativo.
Art. 3º - Para fins de desenvolvimento das ações estipuladas no Plano de Ação constante do Anexo Único deste decreto será instituída uma comissão de estudos e avaliação do padrão mínimo de qualidade do Siafic, nos termos do Decreto Federal nº 10.540/2020, que deverá ser composta pelos seguintes membros:
I – Secretário Municipal de Finanças
II - 01 (um) servidor titular do cargo de Contador da Prefeitura;
III – 01 (um) servidor municipal da área de Tecnologia da Informação;
IV - 01 (um) servidor titular do cargo de Contador do RPPS
V - 01 (um) servidor titular do cargo de Contador da Câmara Municipal.
VI - 01 (um) servidor da Secretaria Municipal de Administração e Modernização.
§ 1º - Os membros da Comissão de que trata o caput deste artigo serão nomeados por portaria no prazo que dispõe o Plano de Ação de que trata o Anexo Único do artigo 1º deste decreto.
§ 2º - O Secretário Municipal de Finanças deverá presidir o desenvolvimento e estabelecer procedimentos dos trabalhos com vistas ao cumprimento do prazo estipulado no cronograma do Plano de Ação constante do Anexo Único do artigo 1º deste decreto.
§ 3º - A Prefeitura Municipal através da Secretaria competente expedirá ofício ao Presidente da Câmara Municipal e ao Super-intendente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais, solicitando a indicação dos servidores que irão compor a Comissão descrita no “caput” deste artigo.
Art. 4º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias de orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação. - Publicado em 04/05/2021.
Decreto 7.943/2021"Estabelece o Plano de Ação para adequação ao Decreto Federal nº 10.540/2020, que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic) e dá outras p
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