Decreto 7.943/2021"Estabelece o Plano de Ação para adequação ao Decreto Federal nº 10.540/2020, que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic) e dá outras p

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Decreto Nº 7943, DE 04 DE MAIO DE 2021."Estabelece o Plano de Ação para adequação ao Decreto Federal nº 10.540/2020, que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic) e dá outras providências." EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município e, Considerando a obrigatoriedade de observância do padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária – Siafic estabelecido pelo Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020; Considerando que o Siafic deverá ser mantido e gerenciado pelo Poder Executivo, a quem cabe a responsabilidade pela contratação ou desenvolvimento e pela manutenção e atualização desse sistema, bem como a definição das regras contábeis e das políticas de acesso e segurança da informação aplicáveis aos Poderes e aos órgãos de cada ente federativo com ou sem rateio de despesas, resguardada a autonomia; Considerando que os entes federativos deverão observar as disposições do Decreto Federal nº 10.540/2020 a partir de 1º de janeiro de 2023 e; Considerando que o Município deverá estabelecer o plano de ação para adequação ao Siafic até o dia 05 de maio de 2021. DECRETA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA Estado de São Paulo Art. 1º - Fica estabelecido o Plano de Ação voltado para adequação ao contido no Decreto Federal nº 10.540/2020 no que concerne ao padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic), de acordo com o Anexo Único deste Decreto. Art. 2º - Os Procedimentos e desenvolvimento das ações necessárias para a implementação do Plano de Ação no prazo estipulado no Anexo Único deste Decreto serão de responsabilidade conjunta dos Órgãos do Poder Executivo e Legislativo. Art. 3º - Para fins de desenvolvimento das ações estipuladas no Plano de Ação constante do Anexo Único deste decreto será instituída uma comissão de estudos e avaliação do padrão mínimo de qualidade do Siafic, nos termos do Decreto Federal nº 10.540/2020, que deverá ser composta pelos seguintes membros: I – Secretário Municipal de Finanças II - 01 (um) servidor titular do cargo de Contador da Prefeitura; III – 01 (um) servidor municipal da área de Tecnologia da Informação; IV - 01 (um) servidor titular do cargo de Contador do RPPS V - 01 (um) servidor titular do cargo de Contador da Câmara Municipal. VI - 01 (um) servidor da Secretaria Municipal de Administração e Modernização. § 1º - Os membros da Comissão de que trata o caput deste artigo serão nomeados por portaria no prazo que dispõe o Plano de Ação de que trata o Anexo Único do artigo 1º deste decreto. § 2º - O Secretário Municipal de Finanças deverá presidir o desenvolvimento e estabelecer procedimentos dos trabalhos com vistas ao cumprimento do prazo estipulado no cronograma do Plano de Ação constante do Anexo Único do artigo 1º deste decreto. § 3º - A Prefeitura Municipal através da Secretaria competente expedirá ofício ao Presidente da Câmara Municipal e ao Super-intendente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais, solicitando a indicação dos servidores que irão compor a Comissão descrita no “caput” deste artigo. Art. 4º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias de orçamento, suplementadas, se necessário. Art. 5º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação. - Publicado em 04/05/2021.
Nome do Arquivo: Decreto-SIAFIC-04-05-2021 .pdf
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Terça 04 de Maio de 2021